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O que é PHISHING e PHARMING e suas conseqüências.
- por Rodrigo Galvão
- Publicados 3/09/08
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O que é PHISHING e PHARMING e suas conseqüências.
A palavra phishing, tem como significado uma corruptela do verbo inglês fishing (pescar, em português), é utilizada para designar alguns tipos de condutas fraudulentas que são cometidas na rede. É uma espécie de fraude que furta dados, sejam de identidade, senha de banco, número de cartão de crédito, informação confidencial de empresa, fotos íntimas disponíveis em um equipamento, entre outras.
Pedofilia - Crime Hediondo
- por tacylla braga
- Publicados 1/09/08
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Pedofilia – Crime Hediondo Tacylla Braga M. Oliveira “Se não vejo na criança, uma criança, é por que alguém a violentou antes e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado.
Dano moral coletivo e os direitos metaindividuais sob o prisma do Direito Constitucional
- por Adriano Celestino
- Publicados 22/08/08
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O Dano Moral Coletivo é um tema polêmico, em que a jurisprudência ainda não se posicionou, com um enfoque atualizado e apropriado para tutelar os direitos difusos.
ASPECTOS TÉCNICO-JURÍDICOS SOBRE A COBRANÇA DOS ESTACIONAMENTOS EM SHOPPING CENTERS
- por Adriano Celestino
- Publicados 22/08/08
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O presente artigo discorre sobre outra interpretação à posição atual de o porquê não se pode pagar estacionamento nos Shopping Centers.
A RESPONSABILIDADE CIVIL E O DANO NUCLEAR NO ORDENAMENTO PÁTRIO
- por Adriano Celestino
- Publicados 22/08/08
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A nossa tese inova o pensamento jurídico e derruba a posição da doutrina majoritária brasileira de Direito Administrativo e de Direito Civil.
A abrangência do Direito Administrativo: uma visão do Estado Intervencionista
- por Angelo Mattos Nadal
- Publicados 22/08/08
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Breve relato da relação histórica do surgimento do Direito Administrativo e a sua conseqüência na atualidade.
A terceirização da mão de obra através das Cooperativas de Trabalho
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 14/08/08
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O presente artigo relata a origem do cooperativismo, apresentando a historia do movimento. Além disso, demonstra o alicerce da genuína cooperativa e distingui entre a autentica cooperativa de trabalho e a aquela criada com a intenção de fraudar a legislação trabalhista.
É sabido que as cooperativas de trabalho, sociedades criadas por um grupo de trabalhadores autônomos ou eventuais, constitui-se num método de terceirização de mão-de-obra bastante útil ao empresariado, sendo uma alternativa laboral ao mercado extremamente competitivo.
Entretanto, essa forma laborativa tem sido vítima dos brasileiros “expertos”, que constituem falsas cooperativas para subtrair os direitos trabalhistas dos supostos cooperados.
O Direito deve acompanhar as transformações sociais. Contudo, não pode permitir que elas desrespeitem os direitos dos trabalhadores. A estes devem ser oferecidas condições dignas de sobrevivência, o que constitui papel essencial da sociedade e originalmente do Direito do Trabalho.
Da Pronúncia no Tribunal do Juri
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 14/08/08
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O presente trabalho tem a singela pretensão de fornecer ao leitor um amplo panorama sobre a decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri.
O inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece o instituto processual do Tribunal do Júri. Mas, no entanto, tal instituto já acompanha o Ordenamento jurídico desde a época imperial.
Vale a pena verificar como a instituição do júri foi tratada ao longo da história constitucional, para ao final, constatar que a Lei Maior de 88 constitui uma afirmação da vocação democrática.
O Tribunal do Júri, também conhecido como tribunal popular, existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1822, e sofreu diversas alterações até alcançar a organização prevista no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.
Por conta dessas modificações será feita uma análise da evolução desse tribunal, tanto no aspecto procedimental, quanto no de sua competência, no Direito brasileiro, apresentando a maneira pela qual a legislação brasileira já revogada e a vigente instituíram o júri, expondo os pontos positivos e negativos, sob a ótica da doutrina.
A decisão de pronúncia traz consigo a inauguração de uma nova fase processual. Tal característica o torna extremamente importante para o curso do Processo Penal.
Não podemos deixar de mencionar os meios impugnativos da decisão que pronuncia o acusado, explicando os recursos cabíveis e seus momentos oportunos.
Por fim, visa-se com este trabalho, a incitação do leitor a agir, questionar, se posicionar, discutir, reivindicar as mudanças necessárias dessa instituição judiciária que é garantia e direito fundamental do povo brasileiro e, portanto, de interesse de todos.

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