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Luiz Carlos S Souto de Amaral |
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Luiz Carlos S Souto de Amaral |
| Artigos : 2 | Perguntas: 0 | Respostas: 0 |
| Graduado pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC - 1985).
Pós-graduado pela Escola Superior de Advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, 94a. Sub-secção Penha de França, recebendo o título de Especialista em Direito do Trabalho com qualificação para o exercicio do Magistério Superior.
Coordenador da Comissão de Apoio Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, 94a. Subsecção Penha de França. |
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Seu site:
www.soutoamaral.adv.br
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Artigos (2) |
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Da Apropriação Indebita Previdenciária – art. 168-A, §1º, inciso I, do Código Penal
A privação da liberdade de alguém deve ser medida pela extensão do dano causado à sociedade e do comportamento delituoso do delinquente. É uma medida de caráter excepcional.
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Por:Luiz Carlos S Souto de Amaral|
Direito, Tributário
| Data: 02/05/12
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Em caso de Acidente do Trabalho o Empregador não tem o direito potestativo de não reintegrar. A reintegração é um direito do empregado e um dever do empregador. Trata-se de direito fundamental garantido em nossa Constituição Federal. Garantia do Pleno Emprego enquanto não totalmente recuperado. |
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Por:Luiz Carlos S Souto de Amaral|
Direito, Trabalhista
| Data: 26/04/12
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