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Luiz Carlos S Souto de Amaral

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Graduado pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC - 1985). Pós-graduado pela Escola Superior de Advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, 94a. Sub-secção Penha de França, recebendo o título de Especialista em Direito do Trabalho com qualificação para o exercicio do Magistério Superior. Coordenador da Comissão de Apoio Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, 94a. Subsecção Penha de França.
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Apropriação Indebita Previdenciária

Da Apropriação Indebita Previdenciária – art. 168-A, §1º, inciso I, do Código Penal A privação da liberdade de alguém deve ser medida pela extensão do dano causado à sociedade e do comportamento delituoso do delinquente. É uma medida de caráter excepcional.
Por:Luiz Carlos S Souto de Amaral| Direito, Tributário | Data: 02/05/12

O Dever de reintegrar no Acidente do Trabalho

Em caso de Acidente do Trabalho o Empregador não tem o direito potestativo de não reintegrar. A reintegração é um direito do empregado e um dever do empregador. Trata-se de direito fundamental garantido em nossa Constituição Federal. Garantia do Pleno Emprego enquanto não totalmente recuperado.
Por:Luiz Carlos S Souto de Amaral| Direito, Trabalhista | Data: 26/04/12
 

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Oi, posso amnda meu artigo para a publicação, q vai ser publicado sem nenhum custo, e mais, qnto ao

 
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P: Enviei alguns artigos para serem publicados, e até o momento não foram publicados. Gostaria de saber
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gostaria de saber se ao enviar artigos não estaremos sendo penalizados pelos mecanismos de busca por

 
P: estou aguardando a aprovação do artigo ,demora muito assim para anali sar
R:

olá Silvane, se considerar pelos últimos que enviei é de até dez dias uteis..

 
P: Como saber se vocês já analisaram o artigo enviado?
R:

se você já possui o cadastro, ele aparece na estatística, por lá você terá um norte se já foi aprova

 
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