|
|
|
| Home >
Gilberto Bento Jr. |
|
|
|
 |
Gilberto Bento Jr. |
| Artigos : 29 | Perguntas: 0 | Respostas: 0 |
| Assuntos Jurídicos |
|
| |
Artigos (29) |
| |
|
|
 |
O Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, bem como a dispensa indireta, ou seja, a que decorre da falta grave do empregador. Tal benefício é garantido com o artigo 7, inciso II, da Constituição Federal. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
Tem-se notado, com grande freqüência diversos apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito, durante o período de exigibilidade da dívida, mas que porém ultrapassa à prescrição, haja vista o apontamento tardio. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
O mandado de segurança é um remédio constitucional, prescrito no artigo 5º, LXIX, e é uma ação que serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado ou mesmo ameaçado por autoridade pública ou agente particulares no exercício das atribuições do poder público.
|
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
As empresas são adquiridas por investidores nacionais ou estrangeiros, ou ainda o maior adquire o menor, também o trabalhador resolve tornar-se empreendedor (situação muito freqüente), assim como muitas outras variáveis são possíveis. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
Todavia, para a constituição do crédito tributário é imprescindível a notificação pessoal do contribuinte como condição de eficácia do ato administrativo tributário, pressuposto de sua exigibilidade. Trata-se de condição para que o lançamento tenha eficácia. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Tributário
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
A secretaria da fazenda do estado de São Paulo e outros estados, como por exemplo, o Rio Grande do Sul, atualmente entendem que mercadorias que são vendidas com redução de base de cálculo, como por exemplo, os produtos da cesta básica e da venda subsidiada de aparelhos telefônicos, não têm direito ao aproveitamento integral do crédito de ICMS nas operações subseqüentes. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
A constituição federal em seu artigo 156, III explica que a instituição de incidência de ISS é uma prerrogativa municipal. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
com o objetivo de acelerar o processo de separação dos casais brasileiros. A alteração substancial está no prazo para se ingressar com o pedido de divórcio. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
causando desconforto e insegurança nestas aquisições, tendo em vista declaração de fraude de execução, sendo certo que comprou o bem de sócio que estava insolvente diante de execução trabalhista. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Trabalhista
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
Por muitos anos, permaneceu em discussão em nossos tribunais sobre a possibilidade do contribuinte adquirente de mercadoria tributada pelo ICMS em manter o credito do imposto, se posteriormente a nota fiscal de entrada fosse declarada inidônea pelo Fisco Estadual. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Tributário
| Data: 28/10/10
|
|
|
 |
A Constituição Federal de 1988, originalmente estabeleceu que não incidia o ICMS nas operações para o exterior, de produtos a ser definidos em lei complementar. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 14/06/10
|
|
|
 |
Foi submetida à Turma da primeira seção do STJ, para decidir questão sobre a possibilidade de extinção de execução fiscal, cujo valor tenha pequena significância econômica, ou seja, ante ao custo que gera a demanda processual da execução fiscal, o valor cobrado é irrisório e na maioria das vezes o custo processual ultrapassa de sobremaneira o valor exigido no titulo executivo. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 14/06/10
|
|
|
 |
Assim, por ser o despejo ação pertinente à desocupação do imóvel, de modo a desfazer o vínculo contratual havido entre as partes, imprescindível a celeridade do procedimento, evitando assim maiores prejuízos ao locador. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 14/06/10
|
|
|
 |
Os crimes empresariais são os delitos com relação ao exercício da atividade da empresa que são praticados pelos atos dos gestores e/ou sócios, e os responsabilizados por esses crimes são exatamente os gestores e/ou sócios das empresas. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 14/06/10
|
|
|
 |
Recentemente houve surpresa no meio jurídico com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho , proferida pelo Ministro Maurício Godinho Delgado, que entendeu cabível a estabilidade provisória no contrato de experiência entre empregado e empregador, sendo certo que as decisões acerca deste tema em sua maioria são contrárias a esta posição. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 14/06/10
|
|
|
 |
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, diretor ou administrador quando da impossibilidade de recebimento pelo sujeito passivo, é previsto no art. 135 do código Tributário Nacional, quando ocorrem as seguintes hipóteses: |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 24/05/10
|
|
|
 |
A percepção do potencial de crescimento das empresas de tecnologia tem sido evidente, com destaque especial paras empresas de criação e desenvolvimento de software, bem como as empresas de outsourcing de serviços de informática. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Artigos
| Data: 24/05/10
|
|
|
 |
Dessa forma, quando da separação, há de serem resguardados os direitos dos cônjuges, de modo a minimizar os prejuízos morais e patrimoniais. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Artigos
| Data: 24/05/10
|
|
|
 |
Uma vez proposta ação trabalhista por parte do empregado e este obtendo sentença favorável com o trânsito em julgado, iniciada esta a fase de execução, que após devidamente calculada ou liquidada passará as diversas tentativas de obtenção dos valores apurados. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Artigos
| Data: 24/05/10
|
|
|
 |
Em seu art. 135, IIII, o CTN imputa a responsabilidade do crédito para os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Essa é a grande diferenciação da esfera tributária para as demais, referido artigo trata da responsabilidade dos administradores da sociedade limitada pelas dívidas tributárias, pois o sócio, que não tenha praticado atos de gerência, não responde com seu patrimônio particular. |
|
|
Por:Gilberto Bento Jr.|
Direito
| Data: 22/04/10
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
Autores Populares |
 |
|
Antonio |
Sou Cel PM, jornalista, Radialista, Administrador, Leia Mais » |
| |
|
 |
|
Ivan |
Diretor de gestão empresarial da Postigo Consultor Leia Mais » |
| |
|
 |
|
José |
José de Paiva Netto é escritor, jornalista, radial Leia Mais » |
| |
|
 |
|
Evaldo |
Atualmente, Evaldo Costa exerce a função de direto Leia Mais » |
| |
|
 |
|
Sonia |
Nasceu em São Paulo capital, formada em Gestão Fin Leia Mais » |
| |
|
|
| |
|
|