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Gilberto Bento Jr.

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Assuntos Jurídicos

 

Artigos (29)

 

O SEGURO-DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, bem como a dispensa indireta, ou seja, a que decorre da falta grave do empregador. Tal benefício é garantido com o artigo 7, inciso II, da Constituição Federal.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

MANUTENÇÃO DE APONTAMENTO APÓS PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA JUNTO AOS ÓRG

Tem-se notado, com grande freqüência diversos apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito, durante o período de exigibilidade da dívida, mas que porém ultrapassa à prescrição, haja vista o apontamento tardio.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

Mandado de Segurança não é admitido para legitimar compensação de

O mandado de segurança é um remédio constitucional, prescrito no artigo 5º, LXIX, e é uma ação que serve para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, que seja negado ou mesmo ameaçado por autoridade pública ou agente particulares no exercício das atribuições do poder público.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

Advogado é fundamental na aquisição de empresas

As empresas são adquiridas por investidores nacionais ou estrangeiros, ou ainda o maior adquire o menor, também o trabalhador resolve tornar-se empreendedor (situação muito freqüente), assim como muitas outras variáveis são possíveis.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

A NECESSIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO ESPÓLIO NA COBRANÇA DO CRÉDITO TR

Todavia, para a constituição do crédito tributário é imprescindível a notificação pessoal do contribuinte como condição de eficácia do ato administrativo tributário, pressuposto de sua exigibilidade. Trata-se de condição para que o lançamento tenha eficácia.
Por:Gilberto Bento Jr.| Tributário | Data: 28/10/10

Aproveitamento integral do crédito do ICMS em operações subseqüen

A secretaria da fazenda do estado de São Paulo e outros estados, como por exemplo, o Rio Grande do Sul, atualmente entendem que mercadorias que são vendidas com redução de base de cálculo, como por exemplo, os produtos da cesta básica e da venda subsidiada de aparelhos telefônicos, não têm direito ao aproveitamento integral do crédito de ICMS nas operações subseqüentes.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

A incidência de ISS nos contratos de FRANQUIA

A constituição federal em seu artigo 156, III explica que a instituição de incidência de ISS é uma prerrogativa municipal.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

NOVA LEI DO DIVÓRCIO – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66

com o objetivo de acelerar o processo de separação dos casais brasileiros. A alteração substancial está no prazo para se ingressar com o pedido de divórcio.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 28/10/10

A FRAUDE DE EXECUÇÃO TRABALHISTA SOBRE BEM IMÓVEL

causando desconforto e insegurança nestas aquisições, tendo em vista declaração de fraude de execução, sendo certo que comprou o bem de sócio que estava insolvente diante de execução trabalhista.
Por:Gilberto Bento Jr.| Trabalhista | Data: 28/10/10

APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS

Por muitos anos, permaneceu em discussão em nossos tribunais sobre a possibilidade do contribuinte adquirente de mercadoria tributada pelo ICMS em manter o credito do imposto, se posteriormente a nota fiscal de entrada fosse declarada inidônea pelo Fisco Estadual.
Por:Gilberto Bento Jr.| Tributário | Data: 28/10/10

ICMS NO FRETE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, originalmente estabeleceu que não incidia o ICMS nas operações para o exterior, de produtos a ser definidos em lei complementar.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 14/06/10

O STJ DEVE DEFINIR SE O JUDICIÁRIO PODE EXTINGUIR OU NÃO EXECUÇÃO

Foi submetida à Turma da primeira seção do STJ, para decidir questão sobre a possibilidade de extinção de execução fiscal, cujo valor tenha pequena significância econômica, ou seja, ante ao custo que gera a demanda processual da execução fiscal, o valor cobrado é irrisório e na maioria das vezes o custo processual ultrapassa de sobremaneira o valor exigido no titulo executivo.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 14/06/10

O DESPEJO LIMINAR EM CONFORMIDADE COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 12.112

Assim, por ser o despejo ação pertinente à desocupação do imóvel, de modo a desfazer o vínculo contratual havido entre as partes, imprescindível a celeridade do procedimento, evitando assim maiores prejuízos ao locador.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 14/06/10

CRIMES EMPRESARIAIS E O DIREITO PENAL ECONOMICO

Os crimes empresariais são os delitos com relação ao exercício da atividade da empresa que são praticados pelos atos dos gestores e/ou sócios, e os responsabilizados por esses crimes são exatamente os gestores e/ou sócios das empresas.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 14/06/10

A ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Recentemente houve surpresa no meio jurídico com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho , proferida pelo Ministro Maurício Godinho Delgado, que entendeu cabível a estabilidade provisória no contrato de experiência entre empregado e empregador, sendo certo que as decisões acerca deste tema em sua maioria são contrárias a esta posição.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 14/06/10

A INCLUSÃO DO SÓCIO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA E SUAS CONSEQUENC

O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, diretor ou administrador quando da impossibilidade de recebimento pelo sujeito passivo, é previsto no art. 135 do código Tributário Nacional, quando ocorrem as seguintes hipóteses:
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 24/05/10

EMPRESAS DE INFORMÁTICA E A IMPORTANCIA DOS CONTRATOS

A percepção do potencial de crescimento das empresas de tecnologia tem sido evidente, com destaque especial paras empresas de criação e desenvolvimento de software, bem como as empresas de outsourcing de serviços de informática.
Por:Gilberto Bento Jr.| Artigos | Data: 24/05/10

ALIMENTOS NA SEPARAÇÃO DE FATO FRENTE AO CÓDIGO DE 2002

Dessa forma, quando da separação, há de serem resguardados os direitos dos cônjuges, de modo a minimizar os prejuízos morais e patrimoniais.
Por:Gilberto Bento Jr.| Artigos | Data: 24/05/10

A RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR E DO SUCEDIDO QUANTO AO DÉBITO TRA

Uma vez proposta ação trabalhista por parte do empregado e este obtendo sentença favorável com o trânsito em julgado, iniciada esta a fase de execução, que após devidamente calculada ou liquidada passará as diversas tentativas de obtenção dos valores apurados.
Por:Gilberto Bento Jr.| Artigos | Data: 24/05/10

EXECUÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA NO DIREITO TRI

Em seu art. 135, IIII, o CTN imputa a responsabilidade do crédito para os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Essa é a grande diferenciação da esfera tributária para as demais, referido artigo trata da responsabilidade dos administradores da sociedade limitada pelas dívidas tributárias, pois o sócio, que não tenha praticado atos de gerência, não responde com seu patrimônio particular.
Por:Gilberto Bento Jr.| Direito | Data: 22/04/10
 

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