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Edson Depieri

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A política nacional de saneamento básico foi travada, até o ano de 2.007, pela disputa de poder. O Estado brasileiro encarou os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário desde o período colonial, como objeto de ambição por parte de grupos de interesse. A expressiva divergência sobre a regulamentação do setor de saneamento e a disputa entre estados e municípios sobre a titularidade dos serviços, (quem tem a obrigação de prover e o direito de receber do consumidor pelo fornecimento, captação e tratamento), tem sido tema prioritário entre os governantes, prescindindo a questões elementares e essenciais, como o direito à água potável e a coleta e tratamento do esgoto sanitário.

O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO

O crescimento de uma nação depende de políticas e ações estatais eficazes com vistas à solução de problemas de ordem econômica e social, dentre as quais, os direitos fundamentais à vida, à saúde, à habitação, ao meio ambiente ecológico sustentável estribados em sua norma fundamental. O Brasil vive, desde o império, ciclos alternados do modelo estatal/privado na construção de sua infra-estrutura, criando uma total dependência da Nação, ora dos interesses do Estado, ora da lógica do capital privado. Os ciclos se alternam, porém, não solucionam as demandas de setores básicos da infra-estrutura, como o setor saneamento.

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