MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
Advogado, formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Relações do Trabalho pela mesma faculdade, pós-graduando em Administração de Empresa (MBA Executivo) pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.
Artigos por este Autor
A terceirização da mão de obra através das Cooperativas de Trabalho
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 14/08/08
- Direito
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O presente artigo relata a origem do cooperativismo, apresentando a historia do movimento. Além disso, demonstra o alicerce da genuína cooperativa e distingui entre a autentica cooperativa de trabalho e a aquela criada com a intenção de fraudar a legislação trabalhista.
É sabido que as cooperativas de trabalho, sociedades criadas por um grupo de trabalhadores autônomos ou eventuais, constitui-se num método de terceirização de mão-de-obra bastante útil ao empresariado, sendo uma alternativa laboral ao mercado extremamente competitivo.
Entretanto, essa forma laborativa tem sido vítima dos brasileiros “expertos”, que constituem falsas cooperativas para subtrair os direitos trabalhistas dos supostos cooperados.
O Direito deve acompanhar as transformações sociais. Contudo, não pode permitir que elas desrespeitem os direitos dos trabalhadores. A estes devem ser oferecidas condições dignas de sobrevivência, o que constitui papel essencial da sociedade e originalmente do Direito do Trabalho.
Da Pronúncia no Tribunal do Juri
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 14/08/08
- Direito
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O presente trabalho tem a singela pretensão de fornecer ao leitor um amplo panorama sobre a decisão de Pronúncia no Tribunal do Júri.
O inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece o instituto processual do Tribunal do Júri. Mas, no entanto, tal instituto já acompanha o Ordenamento jurídico desde a época imperial.
Vale a pena verificar como a instituição do júri foi tratada ao longo da história constitucional, para ao final, constatar que a Lei Maior de 88 constitui uma afirmação da vocação democrática.
O Tribunal do Júri, também conhecido como tribunal popular, existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1822, e sofreu diversas alterações até alcançar a organização prevista no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.
Por conta dessas modificações será feita uma análise da evolução desse tribunal, tanto no aspecto procedimental, quanto no de sua competência, no Direito brasileiro, apresentando a maneira pela qual a legislação brasileira já revogada e a vigente instituíram o júri, expondo os pontos positivos e negativos, sob a ótica da doutrina.
A decisão de pronúncia traz consigo a inauguração de uma nova fase processual. Tal característica o torna extremamente importante para o curso do Processo Penal.
Não podemos deixar de mencionar os meios impugnativos da decisão que pronuncia o acusado, explicando os recursos cabíveis e seus momentos oportunos.
Por fim, visa-se com este trabalho, a incitação do leitor a agir, questionar, se posicionar, discutir, reivindicar as mudanças necessárias dessa instituição judiciária que é garantia e direito fundamental do povo brasileiro e, portanto, de interesse de todos.
Crimes Eleitorais
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 16/06/08
- Direito
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Este texto objetiva fornecer uma informação clara e precisa ao leitor sobre os Crimes Eleitorais, a competência para apurá-los e julgá-los, os procedimentos de apuração e as partes legitimas para agir.
A Cautelaridade da Prisão Preventiva
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 16/06/08
- Direito
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O presente artigo tem como objetivo a discussão da Cautelaridade na Prisão Preventiva e as suas conseqüências no sistema jurídico brasileiro, considerando-se os princípios constitucionais elencados pela promulgação da Constituição Federal de 1988.
Antes de apresentar o tema ao leitor, relembraremos os conceitos de prisão e as espécies de prisão processual admitidas em nosso ordenamento jurídico atual.
A análise da Cautelaridade da Prisão Preventiva é apresentada ao leitor, considerando as principais correntes doutrinárias existentes na atualidade e as suas formas de interpretação sobre a sua necessidade e a sua afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
De uma forma geral, busca-se aqui, demonstrar a importância do tema perante o sistema jurídico brasileiro e a sua melhor discussão como meio de evitar possíveis celeumas entre a legislação penal e os princípios fundamentais trazidos pelo legislador constituinte de 1988.
Benefícios Previdenciários
- por MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA
- Publicados 16/06/08
- Direito
- Não Avaliado
O presente artigo tem como principal objetivo fornecer uma base aos interessados pelo Direito Previdenciário, apresentando-lhes os principais benefícios existentes em nosso ordenamento, bem como os segurados aptos a recebê-los.






