Sobre a Norma, a Lei e a Ignorância
- por Wellington Paizan
- Publicados 4/11/08
- Direito
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Wellington Paizan
Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade São Francisco - São Paulo/SP
Veja todos os artigos por Wellington PaizanSobre a Norma, a Lei e a Ignorância
No Direito Penal
Norma é um princípio, é base de avaliação que se adota com determinado fim. A norma penal, conseqüentemente é o complexo de regras gerais, principiológicas, de conhecimento comum e que é adotada objetivando a estruturação das leis.
Norma, nas palavras do ilustre Professor Fernando Capez é “mandamento de um comportamento normal”, ou seja, aquilo que a sociedade estabelece como comum, corriqueiro, tolerado, permitido e, por tudo isso, adequado. Deriva do seio da sociedade, sendo naturalmente aceito – senso comum.
E aquilo que vai de encontro ao estabelecido pela sociedade e contrário a norma, é anormal ou , anti-normal, independente de ser a norma penal ou não, isto porque a base não é regra determinada pelo direito e sim pela própria sociedade; não que esta seja incapaz de determinar o que é ou não correto, mas pelo fato de ter, obrigatoriamente, adotado como seu regulador o instrumento denominado direito, legitimando-o a estruturar suas relações.
É o que faz o direito: ratifica ou não o estabelecido pela sociedade, para o bem de todos e sempre observando as normas ditadas anteriormente pelos próprios representantes da sociedade.
A Lei, por sua vez, é regra determinada pelo Estado. O Estado aqui representa a sociedade e todos os seus interesses, incluindo neles – nos interesses – os costumes, hábitos e princípios de cada grupo da sociedade; percebam a dificuldade em agradar a sociedade aqui, já que somos a cada dia mais diferentes e mais numerosos.
Mas esta regra determinada pelo Estado é obrigatória, diferentemente da norma, que, mesmo sendo muito íntima da sociedade, incutida no dia- a- dia de cada indivíduo não passa de parâmetro de avaliação das condutas das pessoas, ora corrigindo positiva, ora corrigindo negativamente, por meio dos mais variados meios, mas sempre carente de obrigatoriedade. O que não ocorre com a lei que tem força estatal, obrigando seu cumprimento ou sancionando seu descumprimento.
A evolução de uma sociedade depende do cumprimento das leis, mas antes disso, da observação das normas. Estas, como já dito, são princípios estabelecidos pelos próprios agentes sociais - individual ou coletivamente - e acabam por influenciar o legislador, já que ele não deve descrever norma contrária aos costumes da sociedade; o cumprimento das leis faz-se importantíssimo para o progresso mencionado, pois é, nem mais nem menos que o reflexo da vontade e da necessidade da sociedade. É obrigação que a sociedade impõe a si.
A lei é a norma escrita aprovada pelo órgão competente, que no caso da lei penal será Privativamente a União.
O legislador descreve o tipo de conduta que é indesejável pela sociedade, tornando obrigatória à vontade dela e com sua não observância, comina uma sanção, penalizando o descumpridor.
Eis, então, os motivos que precisam orientar a consciência de todos os brasileiros que ainda desdenham a Justiça, apelidando as leis e escolhendo quais, como ou quando se deve cumprir. cultura da lei que “pega” ou não carece de um impulso cidadão para que inicie uma ampla reflexão acerca das posturas por aqui adotadas.
Não compreender uma lei é possível, descordar também, descumprir nunca. Se alguma coisa de errado – de fato – nela existir, deverá ser corrigida pelo legislador; se este não o fizer deverá, a sociedade provocar o judiciário para que seja declarada a Inconstitucionalidade da lei. O que não pode ocorrer é indiferença. Ignorar é alimentar o erro.
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6 respostas para "Sobre a Norma, a Lei e a Ignorância " 
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disse isso no 05 Nov 2008 10:32:24 AM PDT
É claro, sucinto e coerente. muito bom. Gosto dessa análise crítica.
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disse isso no 07 Nov 2008 8:05:51 AM PDT
Um texto claro e simples.
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disse isso no 12 Nov 2008 5:05:29 AM PDT
sabem se existe algum grupo de estudos sobre matérias afins para graduandos?
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disse isso no 13 Nov 2008 3:12:53 AM PDT
muito bom.
quanto a pergunta da colega Mariluci, procure a OAB, lá tem uns Centros de estudos e pesquisas.
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disse isso no 11 May 2009 11:50:08 AM PDT
parabéns
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