Sou Cel PM, jornalista, Radialista, Administrador, Bacharel em Segurança Pública, Escritor, Membro da Associação Cearense de Imprensa(ACI), Academia de Letras dos Oficiais da Reserva do Ceará(ALOMERCE), Membro da Associação dos Ouvintes de Rádio do Ceará(AOUVIRCE)........ FATOS ROTINEIROS
Determinadas ações viraram rotineiras no Brasil. Uma delas foi o pedido de indenização da ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosa Garotinha contra a – Rede Globo de televisão. A ação por danos morais por reportagens veiculadas em telejornal da - Globo comunicações e Participações S/A, não teve guarida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler indeferiu o agravo de instrumento, um tipo de recurso de Rosinha Garotinho que pretendia reverter decisão desfavorável do tribunal epigrafado no estado do Rio de Janeiro. Danos morais era o principal vetor da ação indenizatória, mas segundo autos, a alegação é de houve falta de veracidade nas matérias transmitidas pela rede. O ponto primordial da matéria era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas (TC) do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais, que teriam sido contratadas sem a licitação devida pelo governo fluminense.
São essas nuanças que constam no bojo do processo e entre os sócios dessas empresas estavam inseridos doadores da campanha do então pré-candidato Anthony Garotinho candidato - a presidente da República na época. Ressalte-se que Garotinho é esposo da ex-governadora e também exerceu o cargo de governador do estado fluminense. “De acordo com a decisão do TJRJ, as notícias levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, teve o propósito exclusivo de informar, não transparecendo, pelo exame do seu conteúdo, qualquer grau de parcialidade”.
O ministro Pargendler afirmou que, no âmbito do recurso especial, o reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula sete, fatos reconhecidos pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) são constituídos de premissas inalteráveis. É baseado em jargão popular que fincamos nossa posição a respeito. “Vamos entrar na justiça e se colar, colou”, a justiça mostrou sabiamente que pessoas que impetram mandados, tentando auferir numerário em benefício próprio, precisam de respaldos fortes e coerentes, mas os impetrantes não tinham razão e por isso tiveram seu processo julgado improcedente.
A imprensa precisa mostrar a sua força e retidão diante de pessoas que querem tirar proveito em benefício próprio, mas o pensamento no vil metal é a única diretriz, o viés para atitudes desta natureza. Garotinho e sua mulher dançaram mais uma vez, pois quem quer ganhar dinheiro fácil não é tão fácil como se pensa. Não é através do impositivo e com atitudes hercúleas e com idéias insignes que os ególatras pretendem ludibriar a justiça para obter vantagens espúrias. A justiça tem seus momentos de lucidez e são nesses momentos que devemos nos amparar para obter vantagens, mas quando temos razões para isso e mesmo assim iremos conseguir o nosso intento depois de um processo transitado em julgado. Que a justiça brasileira aja sempre com isenção e imparcialidade, quando julga desapaixonadamente; reto, justo e que não sacrifica a sua opinião à própria conveniência, nem às de outrem.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-ALOMERCE E AOUVIRCE