FATOS ROTINEIROS

 

Determinadas ações viraram rotineiras no Brasil. Uma delas foi o pedido de indenização da ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosa Garotinha contra a – Rede Globo de televisão. A ação por danos morais por reportagens veiculadas em telejornal da - Globo comunicações e Participações S/A, não teve guarida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler indeferiu o agravo de instrumento, um tipo de recurso de Rosinha Garotinho que pretendia reverter decisão desfavorável do tribunal epigrafado no estado do Rio de Janeiro. Danos morais era o principal vetor da ação indenizatória, mas segundo autos, a alegação é de houve falta de veracidade nas matérias transmitidas pela rede. O ponto primordial da matéria era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas (TC) do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais, que teriam sido contratadas sem a licitação devida pelo governo fluminense.

 

São essas nuanças que constam no bojo do processo e entre os sócios dessas empresas estavam inseridos doadores da campanha do então pré-candidato Anthony Garotinho candidato - a presidente da República na época. Ressalte-se que Garotinho é esposo da ex-governadora e também exerceu o cargo de governador do estado fluminense. “De acordo com a decisão do TJRJ, as notícias levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, teve o propósito exclusivo de informar, não transparecendo, pelo exame do seu conteúdo, qualquer grau de parcialidade”.

 

O ministro Pargendler afirmou que, no âmbito do recurso especial, o reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula sete, fatos reconhecidos pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) são constituídos de premissas inalteráveis. É baseado em jargão popular que fincamos nossa posição a respeito. “Vamos entrar na justiça e se colar, colou”, a justiça mostrou sabiamente que pessoas que impetram mandados, tentando auferir numerário em benefício próprio, precisam de respaldos fortes e coerentes, mas os impetrantes não tinham razão e por isso tiveram seu processo julgado improcedente.

 

A imprensa precisa mostrar a sua força e retidão diante de pessoas que querem tirar proveito em benefício próprio, mas o pensamento no vil metal é a única diretriz, o viés para atitudes desta natureza. Garotinho e sua mulher dançaram mais uma vez, pois quem quer ganhar dinheiro fácil não é tão fácil como se pensa. Não é através do impositivo e com atitudes hercúleas e com idéias insignes que os ególatras pretendem ludibriar a justiça para obter vantagens espúrias. A justiça tem seus momentos de lucidez e são nesses momentos que devemos nos amparar para obter vantagens, mas quando temos razões para isso e mesmo assim iremos conseguir o nosso intento depois de um processo transitado em julgado. Que a justiça brasileira aja sempre com isenção e imparcialidade, quando julga desapaixonadamente; reto, justo e que não sacrifica a sua opinião à própria conveniência, nem às de outrem.

 

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-ALOMERCE E AOUVIRCE