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UMA LEI CAÍDA DO CÉU
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Antonio Paiva Rodrigues
Sou Cel PM, jornalista, Radialista, Administrador, Bacharel em Segurança Pública, Escritor, Membro da Associação Cearense de Imprensa(ACI), Academia de Letras dos Oficiais da Reserva do Ceará(ALOMERCE), Membro da Associação dos Ouvintes de Rádio do Ceará(AOUVIRCE)........ 
por Antonio Paiva Rodrigues
Publicado 2/08/08
 
Se é que existe lei que caia do céu. Assim falam os críticos e os estudiosos nos assuntos ligados ao Direito Constitucional Brasileiro. Muitas coisas, muitos boatos, mas uma quantidade de notícias verídicas também rola e como rolam

UMA BOA LEI

UMA LEI CAÍDA DO CÉU

 

Se é que existe lei que caia do céu. Assim falam os críticos e os estudiosos nos assuntos ligados ao Direito Constitucional Brasileiro. Muitas coisas, muitos boatos, mas uma quantidade de notícias verídicas também rola e como rolam. Todos os dias ao amanhecer ao abrir minha caixa de e-mails vejo as notícias e novidades que são repassadas para nós pelos amigos. Coisas boas e interessantes são enviadas, mas também são inseridas no ciclo de mensagens, coisas absurdas e intoleráveis. Observe: “Vejam que coisa boa é essa nova Lei. Essa é muito boa para quem paga suas contas. Repassando, é importante! Lei nº. 5.190/08 - Sua conta pode ser paga pela própria empresa que cobra... Amigos ontem lendo o (Jornal Extra) – tomamos conhecimento da lei que foi publicada no Diário Oficial. Uma Lei sancionada e já publicada no Diário Oficial que defenderá nosso direito quando uma correspondência de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia. Antes a gente pagava a multa pelo atraso e ficava por isso mesmo, mas agora recebemos uma multa quando isso acontece.

Vejam a publicação: Empresas públicas e privadas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças com o prazo de dez dias antes da data do vencimento. A medida consta da Lei 5.190/08, sancionada pelo governador em exercício, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada na edição do dia 15 de janeiro de 2008 (terça-feira), do Diário Oficial do Poder Executivo. Com o objetivo de garantir sua aplicação, a lei determina que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da
correspondência de cobrança. 'A lei garante o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, ao assegurar que as contas não cheguem vencidas à casa dos consumidores, que acabam arcando com o ônus de um erro cometido pelas prestadoras de serviços', defende a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT). Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no valor de 100 UFIR-RJ em favor do consumidor, a título indenizatório.

De acordo com a parlamentar, a proposta tem por finalidade vedar a emissão e remessa de títulos e boletos de cobrança com prazo de vencimento expirado. 'Tal prática, na maioria das vezes ocasiona ao devedor/consumidor, um ônus pelo pagamento de juros e mora que são indevidos', argumenta Cidinha.

 
Como proceder: Quando a correspondência chegar à sua casa, verifique a data de postagem e a data de vencimento (que devem estar impressas no lado de fora da (Correspondência). Caso a conta tenha sido entregue no dia do vencimento ou após essa data e a postagem não foi feita com o mínimo de 10 dias de antecedência, pronto. Dependendo do valor da cobrança, a própria empresa acabará pagando a dívida já que o valor hoje de 100 UFIR-RJ é de R$182,58! Muito boa essa lei. Repasse a todo mundo (mas com cópia oculta para preservar a identidade e o e-mail dos seus amigos de span). Esse artigo foi publicado em vários jornais - LEI Nº 5190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas no estado do Rio de Janeiro.
Que esta lei seja estendida as demais estados da Federação, pois o que pagamos de juros e multas não dar para rir e sim chorar. Até que enfim podemos dizer que um ato de bom senso embrionou e nasceu ao nosso favor, o povão brasileiro. Com muita fé e esperança esperamos dos políticos de valor deste país ações honrosas em prol dos fracos e oprimidos. “Diante desse ou daquele problema que te aflija, perdendo forças inutilmente: se é doença no próprio corpo, a inquietação não se te fará remédio; se é enfermidade em pessoas queridas, a irritação que demonstres apenas lhes prejudicará o campo emotivo; se é dívida, tão-somente a tristeza não se te erguerá em apoio real para a corrigenda devida. (um sábio). Tristeza não paga dívida, mas a alegria ameniza. Sejamos felizes sempre, custe o que custar.

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI-ALOMERCE E AOUVIRTE