A realidade brasileira frente às exigências do mercado globalizado
- Por Tania Mota
- Publicado 1/07/08
- Direito
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Tania Mota
Advogada, doutoranda na Universidad Del Museo Social Argentino-UMSA, em Buenos Aires, Pós graduada em Gestão de Pessoas, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Univali-Universidade do Vale do Itajai-SC, Consultora de Comércio Exterior, Assessora jurídica Eleitoral Estadual e Representante Cultural Brasil/Espanha.
Ler outros artigos de Tania MotaA realidade brasileira frente às exigências do mercado globalizado 2° parte
Brasil - A questão política
Tornou-se lugar-comum, no Brasil, dizer que “a causa da crise brasileira é política” e que as soluções também são “políticas”. Há sempre alguma verdade em qualquer sabedoria convencional como esta, o que reflete a contradição que os políticos brasileiros vivem todos os dias.
Espera-se que eles apóiem sólidas e racionais políticas, que resolvam a crise fiscal do Estado e que promovam sua reforma, mas eles são eleitos por uma massa de eleitores que é incapaz de guiar suas ações nessa direção. Em conseqüência, eles geralmente se tornam reféns de grupos privilegiados de empresários, burocratas e líderes sindicais, que praticam lobby no Congresso.
Se os eleitores fossem bem informados, se a cultura política ou a educação política no Brasil tivesse um nível diferente, o Congresso, o Executivo e o Judiciário iriam funcionar de forma mais efetiva e eficiente. O populismo e a defesa de interesses privilegiados teriam menos espaço.
Tudo isso é óbvio, mas dizer que a principal causa da crise brasileira é política também não significa nada porque isso é uma afirmação muito geral, ou nos coloca em um círculo vicioso insuperável: nessa situação, o desenvolvimento econômico e político em ambiente democrático tornam-se impossíveis.
Além disso, tal afirmação também revela um viés tecnocrático ao atribuir muita esperança à atuação do Estado. Na realidade, se essa explicação de caráter político fosse verdadeira, o desenvolvimento econômico e político teria sido impossível no Brasil, em períodos democráticos. (Bresser Pereira 1995, p. 124)
Brasil - Desenvolvimento e instituições
Debater desenvolvimento econômico no Brasil nunca foi uma tarefa simples. Pode-se dizer também que, em outros lugares do mundo, essa discussão está imersa em polêmicas. No entanto, após o Nobel de Economia Douglas C. North, em 1993, houve um avanço em considerar que o desenvolvimento de países está relacionado ao grau de capacidade institucional das sociedades em articular projetos e interesses comuns.
Há, portanto, no próprio mainstream economics um considerável espaço para a Economia Institucional. Segundo North (2005), as instituições públicas e privadas e seus funcionamentos são elementos centrais para o desempenho econômico dos países.
As transformações econômicas decorrem de um conjunto de crenças, valores e conhecimentos acumulados nas instituições. Observa-se que numerosas instituições têm sido construídas ao longo do século XX, transformando incertezas em risco calculado para os agentes econômicos.
Economias mais desenvolvidas têm por característica apresentar sistemas financeiros de intermediação diversificados e ajustados às necessidades de suas estruturas produtivas, permitindo a alavancagem empresarial através da canalização de recursos dos agentes superavitários para os demandantes de capital.
Pode-se observar no mundo que a diversificação dos diversos sistemas financeiros trouxe alternativas nos prazos de operações, bem como mais eficiência no controle dos riscos para os credores. Isso ainda não ocorre sistemicamente no Brasil, apesar da atuação de expressivos bancos estrangeiros que parecem acomodados ao status de credores do Estado.
Discutir desenvolvimento econômico é como caminhar pelos campos da discórdia humana, pois o que está em jogo não são apenas idéias. Em um país de enorme potencial como o Brasil, torna-se uma necessidade pensar em maneiras de retomar o desenvolvimento econômico a partir do princípio de eqüidade social, para tanto as bases construídas pelo pensamento crítico desenvolvimentista renovado podem ser úteis. (Loureiro Medeiros 2007)
Brasil - A questão da educação
A educação é essencial para o desenvolvimento econômico, para a distribuição de renda e para a cultura política. Mas a própria educação está restrita pela heterogeneidade social.
O fracasso do Brasil no campo da educação está relacionado menos às falhas do sistema educacional e mais à extrema pobreza. As altas taxas de repetência e de evasão escolar dos estudantes de escolas públicas podem ter como causa direta problemas educacionais, mas a principal é o fato de as crianças terem de trabalhar muito cedo.
Em 1988, 30% das crianças entre 10 e 14 anos em famílias com renda per capita abaixo de 1/4 do salário mínimo, trabalhavam. Mais de 50% dessas crianças trabalhavam mais que 40 horas semanais, contribuindo efetivamente para aumentar a renda familiar. A única maneira de transformar a cidadania formal em cidadania real é através da educação e do desenvolvimento econômico, combinados com melhorias institucionais. (Bresser Pereira 1995, p. 128)
O elemento econômico é um importante componente, mas não é o mais importante, na verdade o conhecimento converteu-se no fator decisivo da economia, mais até que o capital, a mão-de-obra, ou as riquezas minerais.
Neste contexto o conhecimento se bifurca em um duplo sentido: o mais usado, que é o de saber produzir e vender bens e serviços com preços e qualidade competitivos; o outro é mais abrangente, que descreve o conhecimento como sendo a capacidade de gerir sistemas sociais cada vez mais complexos, podendo se tratar de uma empresa ou até mesmo de um país.
É um processo em que se acumulam experiências, aquisições e inovações, no qual não se aprende apenas a fabricar e competir, mas, sobretudo a produzir um consenso político, edificar harmonia social, conduzir política externa de coexistência pacífica e cooperativa, evitar a destruição gratuita de recursos ambientais.
Vivemos um momento em que somos surpreendidos constantemente pelos avanços na informática e nas telecomunicações, que são, sem dúvida, importantes meios para expandir a capacidade humana de gerir sistemas complexos. Por vezes se compara tais mudanças com a Revolução Industrial do século XVIII, que juntamente com a invenção neolítica da agricultura, há aproximadamente 8 ou 9 mil anos, uma das mais profundas transformações nas sociedades humanas.
Para Peter Drucker, a Revolução Industrial possibilitou, num primeiro momento, multiplicar a produção em massa de bens e objetos que já existiam mais eram escassos porque eram produzidos artesanalmente. A ruptura atual, em matéria de eletrônica, informática, telecomunicações, teria parentesco maior com a primeira revolução da informação da historia: a invenção da imprensa por Gutemberg, que deu a muita gente, em pouco tempo, o acesso a algo de novo, a informação, o saber, o conhecimento, e a produtos que não existiam antes, como muitos dos oferecidos pela Internet.
As duas revoluções da informação conduzem a outra aproximação. A imprensa e a propagação de livros de alastrou rapidamente por toda a Europa, porém “correntes” distintas abordaram a invenção de maneira consideravelmente diversa. Para a reforma protestante o fator primordial da viabilização foi fato de poder disponibilizar a bíblia ao alcance de todos. Já a Contra-Reforma em posição completamente oposta, buscava cercear o acesso à informação, através da censura e do índice dos livros proibidos.
No Muro dos reformadores em Genebra, há uma inscrição datada de 21 de maio de 1536, que diz que naquele dia o povo de genebra reuniu-se em assembléia e aprovou por unanimidade a Reforma religiosa, esta reforma obrigava todos os pais a enviarem seus filhos à escola e fazê-los a aprender, exigia a leitura individual das escrituras, e para tanto era necessário ensinar todos a ler.
Já no Brasil, somente em 1808 com a chegada do príncipe regente Dom João, quase quatro séculos depois de Gutenberg, é que se teve a primeira Imprensa Régia.
Antes disto até mesmo inocentes tentativas como a impressão de folhetos para a sagração do bispo de Pernambuco eram reprimidas severamente, o que contrastava com o regime colonial espanhol que permitia imprensa régia desde o princípio em todos os territórios por ela colonizados.
No entanto, nas revoluções da informação o mais difícil não é o acesso às invenções mecânicas, mas o que é relevante mesmo é a mudança da mentalidade, a disposição e a capacidade de modificar atitudes e comportamentos para que seja possível abstrair o melhor proveito possível das inovações. Entretanto o sucesso não é automático tampouco assegurado, porque ele dependerá de fatores como um processo de aprendizagem contínua, em razão de uma demanda bastante grande de informações. Para tanto é preciso “aprender a aprender” transformando os métodos tradicionais de formação.
O elemento econômico é um importante componente, mas não é o mais importante, na verdade o conhecimento converteu-se no fator decisivo da economia, mais até que o capital, a mão-de-obra, ou as riquezas minerais.
Neste contexto o conhecimento se bifurca em um duplo sentido: o mais usado, que é o de saber produzir e vender bens e serviços com preços e qualidade competitivos; o outro é mais abrangente, que descreve o conhecimento como sendo a capacidade de gerir sistemas sociais cada vez mais complexos, podendo se tratar de uma empresa ou até mesmo de um país.
É um processo em que se acumula experiências, aquisições e inovações, no qual não se aprende apenas a fabricar e competir, mas sobretudo a produzir um consenso político, edificar harmonia social, conduzir política externa de coexistência pacífica e cooperativa, evitar a destruição gratuita de recursos ambientais.
Vivemos um momento em que somos surpreendidos constantemente pelos avanços na informática e nas telecomunicações, que são sem dúvida importantes meios para expandir a capacidade humana de gerir sistemas complexos. Por vezes se compara tais mudanças com a Revolução Industrial do século XVIII, que juntamente com a invenção neolítica da agricultura, há aproximadamente 8 ou 9 mil anos, uma das mais profundas transformações nas sociedades humanas.
Para Peter Drucker, a Revolução Industrial possibilitou, num primeiro momento, multiplicar a produção em massa de bens e objetos que já existiam mais eram escassos porque eram produzidos artesanalmente. A ruptura atual, em matéria de eletrônica, informática, telecomunicações, teria parentesco maior com a primeira revolução da informação da historia: a invenção da imprensa por Gutemberg, que deu a muita gente, em pouco tempo, o acesso a algo de novo, a informação, o saber, o conhecimento, e a produtos que não existiam antes, como muitos dos oferecidos pela Internet.
As duas revoluções da informação conduz a outra aproximação. A imprensa e a propagação de livros de alastrou rapidamente por toda a Europa, porém “correntes” distintas abordaram a invenção de maneira consideravelmente diversa. Para a reforma protestante o fator primordial da viabilização foi fato de poder disponibilizar a bíblia ao alcance de todos. Já a Contra-Reforma em posição completamente oposta , buscava cercear o acesso à informação, através da censura e do índice dos livros proibidos .
No Muro dos reformadores em Genebra, há uma inscrição datada de 21 de maio de 1536, que diz que naquele dia o povo de genebra reuniu-se em assembléia e aprovou por unanimidade a Reforma religiosa, esta reforma obrigava todos os pais a enviarem seus filhos à escola e fazê-los a aprender, exigia a leitura individual das escrituras, e para tanto era necessário ensinar todos a ler.
Já no Brasil, somente em 1808 com a chegada do príncipe regente Dom João, quase quatro séculos depois de Gutenberg, é que se teve a primeira Imprensa Régia.
Antes disto até mesmo inocentes tentativas como a impressão de folhetos para a sagração do bispo de Pernambuco eram reprimidas severamente, o que contrastava com o regime colonial espanhol que permitia imprensa régia desde o princípio em todos os territórios por ela colonizados.
Os desafios da globalização
A globalização é, em primeira linha, um fenômeno da esfera econômica, embora seus efeitos vão muito além. Não apenas a população dos países emergentes ou pobres é afetada. A população dos países industrializados teme por sua segurança social e seu futuro como conseqüência da globalização.
A eliminação das barreiras entre países facilita, sobretudo, às grandes empresas com capital, que procuram reduzir seus custos de produção e se estabelecer em países que praticam salários mais baixos, mínimas exigências ambientais e sistemas de seguridade social menos sofisticados.
Em alguns países, paga-se tão pouco por certas atividades que compensa deslocar para lá a produção, mesmo considerando os custos de transporte do produto, pois nos países de origem os salários e encargos seriam muito mais altos. Isto ameaça principalmente aqueles empregos que requerem pouca qualificação. Conseqüentemente, a população terá que apresentar um nível de escolaridade cada vez mais elevado e boa capacidade de inovação para fazer frente à concorrência da mão-de-obra de outros países industrializados.
A qualificação acima da média é correspondentemente remunerada e por ela há demanda mundial, principalmente na área da tecnologia da informação e das comunicações onde surgiu todo um novo mercado de trabalho, bastante exigente no que se refere à formação profissional. Por outro lado, esta situação faz aumentar, em condições de maior competitividade mundial, a distância entre aqueles que ganham muito e os assalariados que ganham pouco.
Os países que estão no início de seu desenvolvimento industrial e que dispõem de condições rudimentares para participar da economia de mercado – principalmente, Estado de Direito consolidado e instituições fortes minimamente operantes – já têm dificuldades em fazer frente à concorrência dos países industrializados visto que estão sempre ameaçados a serem colocados à margem da economia mundial. Isto mostra que a globalização opera em grande escala sem respeitar fronteiras, mas não é um processo ilimitado e universal. Antes, acentua o risco de acirrar as diferenças entre os países industrializados ao norte e muitos países em desenvolvimento ao sul.
Por isto, as conseqüências da globalização para os países emergentes e em desenvolvimento são avaliadas de forma muito variada. Os seus defensores projetam que os países pobres do sul irão se beneficiar mais deste processo do que os países ricos do norte. No seu entender, a facilitação do comércio internacional fará com que seja cada vez mais freqüente a produção nos países em que os salários sejam mais baixos. Os críticos, entretanto, enxergam os países em desenvolvimento como perdedores da globalização. Prevêm que, cada vez mais pobreza, maior dependência de grandes grupos econômicos e parcas chances de desenvolvimento. (Wilhelm 2005, p. 4)
A visão que temos da economia internacional neste fim de século é a de um mundo submetido a uma espécie de imperativo tecnológico: o processo histórico já não é monitorado pelo poder exercido por "grandes potências", mas pela inovação técnica, a qual parece orientada para a desestruturação dos sistemas sociais que moldaram nossa civilização.
As tendências dominantes da dinâmica social contemporânea são:
a) o aumento do desemprego, que já não é apenas cíclico, mas assume a forma de exclusão, criando barreiras crescentes à mobilidade e à ascensão social;
b) a concentração do patrimônio e da renda, que se traduz no aprofundamento do fosso entre uma minoria de menos de um décimo da cidadania e a massa da população.
Na economia que se globaliza, a fonte principal de impulso dinâmico decorre da capacidade de inserção internacional e só subsidiariamente de iniciativas geradas pelo mercado interno. (Furtado 1996, p3)
Globalização e Direito
Hoje, vivemos uma época confusa e complexa do ponto de vista da regulamentação social pelo direito. A globalização provoca, com efeito, um movimento paradoxal de enfraquecimento e fortalecimento do Estado. Este, ao mesmo tempo, é suprimido, suprido e suplantado na sua função soberana de dizer o direito. Mas, ao mesmo tempo, ele é chamado a cumprir as funções de defensor, guardião armado da ordem pública e estrategista. Um dos aspectos mais inovadores destas transformações situa-se, precisamente, na sociedade civil, na produção normativa.
O primeiro efeito da globalização, do ponto de vista da relação entre Estados soberanos, é a crescente demanda legítima por uma melhor regulação internacional, contudo, as fontes dessa demanda causam também problemas, porque não são apenas os Estados, mas todos os atores internacionais que conseguirem participar dos mecanismos decisórios, por exemplo, quando ONG's se unem para exigir o fim do trabalho escravo no mundo.
Sucede que a necessidade dessa construção jurídica é acelerada ao mesmo tempo em que a "fratura social" entre Estados ricos e pobres tem se agravado. A ordem internacional tende a ser reformada pelos Estados mais poderosos (ou politicamente organizados), que defendem suas prioridades e interesses, mas acabam comprometendo todos os outros.
Porém, o principal efeito da globalização é a intensificação de conflitos entre normas e sujeitos de direito internacional público, levando ao questionamento sobre a operacionalidade dos referenciais de regulação. Em outros termos, o direito internacional destinado unicamente aos Estados soberanos e às organizações internacionais está sendo submetido a uma leitura mais exigente da observância das normas internacionais. (Lins de Góis)
O jurista Dalmo de Abreu Dallari expõe que os três poderes que compõem o aparato governamental dos Estados contemporâneos, sejam ou não definidos como poderes, estão inadequados para à realidade social e política do nosso tempo. Isso pode ser facilmente explicado pelo fato de que eles foram concebidos no século XVIII, para realidades diferentes, quando, entre outras coisas, imaginava-se o Estado mínimo, pouco solicitado, mesmo porque só uma pequena parte das populações tinha a garantia de seus direitos e a possibilidade de exigir que eles fossem respeitados. (Dallari 1996, p.1)
“No caso do Brasil, essa inadequação tem se tornado cada vez mais evidente, dado o dinamismo crescente da sociedade brasileira, que, por sua vez, não é acompanhado pela organização política formal e pelos métodos de atuação do setor público”.
Ainda, segundo o mesmo autor, os Poderes que compõem o aparato governamental do Estado brasileiro carecem de reforma, a fim de se democratizarem, ganhar eficiência e atuar com o dinamismo exigido pelas condições de vida social atual.
As instituições jurídicas sofreram profundas mudanças com o advento do fenômeno da globalização, pois como assevera o jurista José Eduardo Faria, os anos 90 retratam um período histórico de intercruzamento entre duas eras econômicas: a do pós-guerra e a da economia globalizada.
A primeira "era" caracteriza-se pela presença da figura do Estado intervindo politicamente, inovando na regulação de mercados, utilizando o Direito como instrumento de controle, gestão e direção, pela participação direta do setor público como agente financiador, produtor e distribuidor e, por políticas sociais redigidas com a finalidade de assegurar um mínimo de igualdade para que, possa ocorrer a livre concorrência. Já a segunda "era" retrata o período da economia global, na qual o Estado tem a mínima participação dada à retomada dos fluxos privados, à nova divisão social do trabalho, à financeirização do capital e a outros fatores observados no decorrer deste trabalho. (Faria 1999, p.111)
Nessa ordem sócio econômica, de natureza multifacetada, o direito positivo encontra-se em meio a dificuldades crescentes na edição, de normas vinculantes para os diversos campos da vida, conforme explica José Eduardo Faria.
O que mais evidencia as mudanças que se conformaram nos últimos 30 anos, principalmente, é a radical transformação subjetiva a que fomos submetidos na apreensão do espaço, do tempo e da própria relação espaço-tempo global (Santos 1999, p.63). Esta transformação ainda está em curso e a sua própria velocidade, imprevista e sufocante, “adianta-se” - sempre - a qualquer mudança pensada como possibilidade, para ordenar e adequar os efeitos da globalização às necessidades mais elementares da sociedade.
Segundo George Kenann: “o excessivo tamanho em um país resulta inevitavelmente em sensibilidadae diminuída de suas leis às necessidades particulares, tradicionais, étnicas, culturais, lingüisticas e outras mais de localidades e comunidades individuais; a tendência em paises grandes, é recorrer a soluções de alcance genérico, aplicadas sem exceção a todos os elementos da população; e estas têm o inconveniente de todos os “mínimos denominadores comuns”
De perspectiva distinta asseveram Raul Prebisch e demais colaboradores da Cepal ao salientar que: “umas das distinções marcantes da economia latino-americana era sua estrutura de heterogeneidade (daí o nome “escola estrutural-histórica”). Quer dizer, regiões como São Paulo, ou Piauí, Paraná ou interior da Bahia, não diferem apenas por apresentar graus de avanço ou atraso umas em relação às outras, mas por pertencerem a tipos de economia de natureza diferente”.
A Soberania e a globalização
Muitos atribuem a crise atual da soberania ao fato do fenômeno da globalização ter fragilizado as fronteiras dos Estados-Nação, como afirma Paulo Luiz Netto Lobo:
A globalização econômica procura transformar o globo terrestre em um imenso e único mercado, sem contemplação de fronteiras e diferenças nacionais e locais. Tende a uma padronização e uniformização de condutas, procedimentos e relevâncias relativamente aos objetivos de maximização econômica e de lucros, a partir dos interesses das nações centrais e empresas transnacionais que, efetivamente, controlam o poder econômico mundial, sem precedentes na história.
No entanto, se a perda de soberania por conta da globalização é apontada por muitos, como o principal efeito negativo, neste ponto coadunamos com o entendimento de Rodrigo Fernandes More:
Somente uma composição política, legislativa e jurídica, interna e externa, pode levar à realização do ideal integracionalista. Esta composição é resultado do mais puro exercício de soberania interna. Donde se conclui que nestes processos, do mais simples modelo (zona de livre comércio) aos mais avançados (integração econômica total) é impróprio falar-se em mitigação ou 'alienação de soberania'. Insistir nesta afirmativa significa retornar no tempo, aos primórdios do Direito Internacional Clássico, é deter-se somente sob o aspecto interno da soberania que privilegia as relações internas do Estado, criando barreiras teóricas intransponíveis para a realização dos modernos processos econômico.
Talvez como entremeio as duas posições anteriormente abordadas, fica a lição de Josef Thesing que assim expôs:
Antes de tudo, essa é uma experiência geral. Ela precisa ser entendida no contexto de uma fase da história na qual o mundo se transforma de maneira muito dinâmica e desordenada. O global não é apenas um estado, o global é também, para a política, a economia, a ciência e a cultura, um desafio que exige ação ordenadora.
Chegou o momento então de rediscutirmos estas questões de interesse global na busca de consenso político, cultural, jurídico e econômico, isso tudo, sem desrespeitarmos as peculiaridades internas de cada membro (Estado-nação). Surge aí então a proposta apresentada por Antonio Negri, que propõe um sistema que ele denomina "dual" de soberania, ou seja, uma soberania seria "interna", a própria do Estado-nação. A segunda, para então completar o sistema dual, que o próprio autor denomina de "soberania imperial" é aquela que não tem limites, assim colocada: "em certo sentido, poder-se-ia dizer que esta soberania imperial é externamente ilimitada, porque envolve, por assim dizer, o globo todo. A soberania imperial não tem exterior, não tem um fora". (Negri 2003, p.74)
Tal proposta tem consistência, mas necessita de suportes de toda ordem, em especial ressaltamos aqui a de natureza jurídica, capaz então de permitir a construção dessa nova ordem, hoje ordem social, e que amanhã necessita ser reconhecida também, como ordem jurídica.
Ressaltamos que a criação dessa ordem jurídica nacional será inviável se partimos de matizes positivadas de aplicação internacional, mas triunfará se estabelecermos internacionalmente princípios balizadores da ordem jurídica a ser aplicada nacionalmente para construir um todo harmônico.
Para Rubens Ricupero: “Soberania é o atributo do Estado de estabelecer, em determinado território, ordem que dependa dele, não de alguma autoridade que lhe é superior. Poder é a capacidade do Estado de impor sua vontade a outros países, obrigando-os a agir de certo modo ou abster-se de fazê-lo. Quem tem mais poder dispõe de maior possibilidade de afirmar a soberania que não é nem nunca foi absoluta.
Se fosse verdade que a globalização inelutavelmente acarreta o encolhimento da soberania e a superação do Estado-nação, em nenhum lugar essas tendências deveriam ser tão evidentes como nos EUA, inventor e centro da globalização do planeta. Mas ocorre o inverso. Nunca a soberania americana dispôs de tantos instrumentos de poder e nunca os utilizou com tamanha desenvoltura, para afirmar-se como faz hoje.”
A importância da harmonização Legislativa dos Estados-parte do Mercosul
O artigo 38 do Protocolo de Ouro Preto, que institucionalizou o Mercosul, dando prosseguimento ao período de transição iniciado com o tratado de Assunção, reza que os Estados-parte comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar, em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas emanadas dos órgãos do Mercosul, porém, vezes há em que faz-se mister uma aproximação das legislações ou uma harmonização das mesmas. Esta tem por objetivo suprimir ou amenizar as diferenças entre as disposições de direito interno, na medida em que o exija o funcionamento do Mercado Comum, importa a alteração dos respectivos conteúdos.
Já a aproximação das legislações correlaciona-se com o procedimento especial para garantir o bom funcionamento do Mercado Comum. Apesar de constituírem-se procedimentos diferentes, ambos pretendem estabelecer ema certa conformidade entre as disposições legislativas que já vigoraram ou irão vigorar nos estados empenhados num processo de integração.
Desta maneira, é impossível discutir-se uma integração do Mercosul ignorando a harmonização das leis de âmbito internacional com as leis internas. A integração regional traz benefícios e, inerentemente, certos ônus, que são compartilhados.
É de suma importância ressaltar que a consecução dos objetivos do Mercosul depende essencialmente que suas deliberações sejam efetivamente acatadas pelos Estados-parte e, para tanto, é indispensável existir um rápido e eficaz processo de harmonização legislativa do direito internacional para o interno, o que na prática não vem ocorrendo em virtude das divergências constitucionais dos países membros.
Essas divergências trazem, para os Estados-parte, grandes incertezas em relação ao futuro no que concerne às questões jurídico-institucionais. A falta da supranacionalidade gera insegurança jurídica e instabilidade devido a uma não interpretação e aplicação uniforme das normas e provoca a falta de confiabilidade externa em decorrência do risco efetivo ao princípio basilar do direito internacional, o pacta sunt servanda.
Além do mais, por serem os tratados submetidos, em todos os Estado- parte, ao princípio lex posterior derogat priori, uma alteração legislativa poderia provocar o descumprimento crônico dos compromissos ora assumidos.
Por fim, cabe ilustrar como se apresentam essas divergências constitucionais entre os ordenamentos jurídicos internos dos Estados-parte do Mercosul: no Uruguai, a Constituição nada assinala quanto à hierarquia dos tratados internacionais, deixando as soluções dos conflitos a cargo da jurisprudência nacional.
No Paraguai, os tratados, convênios e todas as espécies de acordos aprovados e ratificados possuem hierarquia superior às leis sendo, destarte, inferiores à própria Carta Magna. Na Argentina, tem-se a prevalência dos tratados sobre o direito interno infraconstitucional. E, por fim, no Brasil, segundo o Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais equiparam-se à lei federal e, portanto, podem sofrer controle da constitucionalidade.
Em vista dos aspectos supracitados fica evidente a incompatibilidade dos ordenamentos jurídicos internos dos Estados- partes, o que, sem dúvida alguma, apresenta-se como um empecilho a uma real integração político-econômica do bloco.
Conclusão
Segundo Rubens Ricupero “a grande lição que a abertura dos portos traz para o presente, diz respeito as negociações comerciais. Primeiro é preciso entender que 1808 foi modificado em 1810, com os tratados desiguais que privilegiaram a Inglaterra. Não é que eu acredite que Portugal pudesse ter dito não à Inglaterra, mas não utilizou a margem de manobra que havia nas instruções. Havia uma margem que Portugal poderia ter aproveitado para resistir, e não aproveitou. Foi uma negociação desastrosa: os tratados desiguais foram muito alem do que deveriam. A idéia de que a vontade humana pode tudo é um erro, mas ela pode alguma coisa. O tratado de 1810, de certa forma, é uma revogação da abertura. Nós não exercemos o espaço que tinha para a vontade, o espaço de negociação para o Brasil. No caso da Alca, o governo exerceu melhor isso.
O Brasil também negocia em posição inferior, há um diferencial de poder quando negocia com os EUA. Mas dentro desse diferencial de poder há uma margem para se negociar.
Vejo três analogias entre os tratados desiguais que os ingleses impuseram e a Alca, tal como os americanos impuseram a outros países, e não ao Brasil.”
A necessidade de novas instituições jurídicas para conter o impacto da globalização pode ser o começo de uma alternativa possível para estabelecer uma ordem nacional e regional que permita uma melhor qualidade de vida da população. Integrar para desenvolver consiste na pedra fundamental da cooperação entre os povos, todavia a maneira, as formas e as estruturas jurídicas para isso vão depender do arcabouço cultural-formativo destes povos.
A supranacionalidade consiste em requisito do Direito Comunitário, ausente no Mercosul que se caracteriza intergovernamental. Tal estrutura escolhida pelo Mercosul, a qual difere da adotada pela União Européia, poderá constituir-se de modo mais eficaz através da adoção da supranacionalidade, vez que introduziria na uniformidade de interpretação e aplicação do Direito nos Estados-partes.
Destarte, a efetiva consolidação da integração dos estados-parte do Mercosul tem ainda algumas barreiras a serem transpostas. É extremamente necessário que os integrantes entendam a necessidade de uma revisão constitucional, em especial Brasil e Uruguai, que permita a delegação de poderes a órgãos supraestatais, pois só assim o bloco conseguirá realmente gozar das vantagens que uma efetiva integração pode proporcionar, com igualdade, justiça e segurança.
As realidades internas de cada país membro do Mercosul podem ser equilibradas a partir de ações conjuntas para a construção de instituições jurídicas e de políticas que sejam planejadas em prol de adequar os problemas sociais, econômicos e culturais pensando regionalmente e agindo localmente.
No Brasil a experiência de estabilização inaugurada pelo Plano Real permitiu a apreciação da taxa de câmbio logo no seu início, o que resultou em uma significativa fragilização da balança comercial, implicando o surgimento de um déficit de grande magnitude nas transações correntes com o exterior. A opção das autoridades econômicas brasileiras então foi recorrer a recessão para reduzir o déficit comercial e atenuar as necessidades de financiamento externo, mantendo juros muito elevados e postergando indefinidamente uma correção substancial da sobrevalorização da taxa de câmbio. Esta estabilização tem no entanto um preço, que é o aumento estrutural do patamar de importações na medida em que o sistema industrial passa a funcionar com crescente substituição de insumos, partes e componentes, antes produzidos domesticamente, por simples importados.
As importações especialmente de matérias-primas e de parte de bens de consumo não-duráveis, poderá ganhar força com a recessão que ameaçam ganhar força no segundo semestre de 1995. As importações de bens de capital também poderão se retrair à medida que esfriem os investimentos. Na maioria dos casos a penetração das importações foi mais profunda e não facilmente reversível.
Além do câmbio sobrevalorizado há o forte incentivo representado pela possibilidade de financiar as compras externas, com condições de crédito e juros muito atraentes.
A prática do out-sourcing, que vinha ganhando expressão desde o inicio do processo de abertura comercial, rapidamente se consolidou.
O cenário externo favorável também significou um quadro novo para as nossas commodities de exportação, em torno às quais se constituíram importantes complexos competitivos.
Por outro lado, a recessão iniciada no segundo semestre de 1995 poderá ajudar a recuperação de parcela das exportações de várias commodities industrializadas na medida em que a capacidade de oferta deixe de ser pressionada pela demanda interna.
Uma avaliação ponderada dos efeitos da sobrevalorização cambial sobre a balança comercial indica que, mesmo com a economia desaquecida, o nível do superávit comercial deve ter se reduzido de 2% para cerca de 0,5% do PIB. Esta conseqüência direta da inconsistência central do Plano Real significa uma inegável fragilização da posição comercial brasileira em face da globalização.
Ainda sobre a UE, é sempre é uma referência para o Mercosul. Porém, ainda não consegue ter uma constituição devido a resistências dentro do bloco. Portanto, é possível para o Mercosul um grau de organização deste porte? Podemos pensar que nós, países em desenvolvimento, chegaremos a ter uma constituição que nos regulamente levando em conta que a UE não consegue tê-la? O problema é o grau de desenvolvimento ou é uma questão ideológica e política?
Se observarmos as grandes diferenças que existem entre os países da UE e o Mercosul e as diferenças se compararmos os dois blocos, surge a dúvida sobre a funcionalidade desta referência.
O que podemos afirmar é a necessidade de um tribunal que tenha autoridade para resolver as divergências que estejam vinculadas com o espaço integrado e que suas decisões atinjam tanto aos estados-parte como a seus habitantes.
Nesse sentido, a Reforma do Judiciário que se iniciou com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e continua com a edição de várias leis que visam a alteração da estrutura infraconstitucional, como as Leis nº 11.187/05 (Nova Lei do Agravo), 11.1232/05 (Nova de Lei de Execução), 11.276/06 (Súmula impeditiva de Recursos) etc.
A EC 45/04, entre outras novidades para melhor funcionamento da Justiça, trouxe as súmulas vinculantes, determinou a distribuição imediata dos processos, proibiu as férias coletivas nos Tribunais e previu a criação da justiça itinerante que visa levar justiça aos mais necessitados, possibilitando a ampla prestação jurisdicional pelo Estado.
Aproveitando esta Emenda, pode-se pensar no Fórum Global Itinerante que serviria para resolver questões relativas aos contratos estabelecidos, divergências interpretativas e desavenças entre sócios.
Podemos afirmar que para avançar para uma consolidação do Mercosul é imprescindível começar por esta prioridade.
Diante de todo o exposto, cabe ressaltar que na atualidade os estudiosos do direito devem estar atentos às constantes mudanças das diretrizes dos órgãos nacionais e supranacionais, haja visto o que passamos a relatar:
1. La Comisión Europea propuso este 30 de mayo elevar o Brasil al nível sócio estratégico de la Unión Europea (UE), un estatuto que tienen potencias como Estados Unidos, China y Rússia, y que confirma no solo el papel de líder regional del gigante sudamericano sino también su cresciente importância en el escenario internacional.
“Al proponer un reforzamiento de los lazos, reconocemos o Brasil el estatuto de “actor clave” invitado a sumarse al selecto club de nuestros sócios estratégicos”, indicó el presidente de la Comisión Europea, José Manuel Durão Barroso, al referirse a la comincación adoptada por el ajecutivo comunitário.
“No solo compartimos estrechos lazos históricos y culturales, valores y un fuerte respeto por las instituciones multilaterales, sino que también tenemos en común una capacidad de influenciar el rumbo de las cosas frente a los numerosos dasafíos mundiales, como el cambio climático, la pobreza, el muitilateralismo y los derechos humanos”, agrego Durão Barroso.
La intención de la Comisión Europea es que la propuesta de asociación estratégica sea el gran eje de la primera cumbre UE-Brasil prevista el 4 de junio en Lisboa bajo presidencia portuguesa del bloque.
Para ello, los 27 miembros de la UE tendrán que aprobar la iniciativa antes, posiblemente en su reunión de ministros de Asuntos Exteriores del 18 y 19 de junio en Luxemburgo, señalaron fuentes comunitárias.
Hasta el momento la UE tiene acuerdos estratégicos com países como Estados Unidos, China, Rusia, Japón y Índia. Sudáfrica inició el año pasado negociaciones para sumarse a este selecto club. Canadá, de su lado, tiene un acuerdo de cooperación reforzado com la Unión.
En América Latina, México y Chile son los únicos países que han logrado concluir com la UE un acuerdo de asociación (que incluye un tratado de libre comercio), un vínculo por debajo del carácter de “sócio estratégico”.
En la comunicación adoptada, Bruselas subrayó “el papel cada vez más importante que desempena Brasil en el escenario internacional, su influencia en la región y los estrechos lazos bilaterales que unen a ese país com Europa”.
“La asociación estratégica planteada nos permitirá continuar desarrollando nuestra cooperación en sectores claves como la energia, el transporte marítimo y el desarrollo regional”, explico en ese sentido la comisaria europea de Asuntos Exteriores, Benita Ferrero Waldner, autora de la propuesta.
Entre las prioridades que establece la comunicación se incluyen la de “trabajar conjuntamente en un sistema más efectivo de las Naciones Unidas” y la de lograr la “integración regional con el Mercosur”.
En ese marco, se destaca la “determinación conjunta” de concluir en forma exitosa las negociaciones para un acuerdo de libre comercio entre la UE y el bloque sudamericano que integran Brasil, Argentina, Paraguay y Uruguay.
Las negociaciones UE-Mercosur, lanzadas en 1999 y que deberían haberse cerrado en 2004, se encuentran bloqueadas por diferencias sobre productos agrícolas, industriales y servicios, y ambas partes admiten que su futuro está ligado a las tratativas multilaterales de la Ronda de Doha de la OMC.
La comisaria Ferrero Waldner senãló su convencimiento de que el activar el diálogo con Brasil para avanzar hacia una mayor integración regional en el Mercosur, “lê animaremos a mantener una actitud más abierta en nuestras negociaciones”.
De todos modos, la recomendación recuerda que Brasil és el mercado más importante para la UE en América Latina y propone abordar en el seno de la asociación estratégica “problemas comerciales y de inversión de importância bilateral específica”.
Finalmente, sugiere acciones en el âmbito de la educación a través del sistema de intercambio de estudiantes Erasmus Mundus, y la organización de un diálogo cultural y una mesa redonda empresarial paralela a la cumbre de Lisboa.
2. La región logra un marco jurídico para la Unión Aduanera que complace a Bruselas y abre la puerta a las negociaciones para un acuerdo político-comercial a finales de año.
El requisito está cumplido. Bruselas queria un marco jurídico de Unión aduanera centroamericana y ahí lo tiene firmado. Dos países quedaron fuera y aúnque falta conciliar el 5% de productos más sensibilies para las economias del mismo, pero la Unión Europea quedo satisfecha con el documento: las negociaciones de libre comercio birregional están abiertas y comenzarán a concretarse a partir de octubre. Así quedo constatado en la cumbre presidencial celebrada en la islã belicenã de San Pedro.
Guatemala, El Salvador, Honduras y Nicarágua firmaron el mismo dia la Unión Aduanera en la que todavia no aparecen Costa Rica y Panamá, los países con más potencial comercial y de capitación de inversiones en centroamérica. Los Panamenõs no han ajustado completamente su marco jurídico pra la integración econômica, mientras los costarricenses contienem la respiración hasta haber ratificado el tatado de libre comercio con Estados Unidos, previsto para ser sometido a referendum en octubre.
Los cuatro países firmantes del marco legal de la Unión Aduanera incrementan una unificación que ya abarca incluso el plano institucional y migratório, mientras Costa Rica y Panamá (economias superiores al resto en la región) avanzan como sin querer hacia una integración que, más bien, ha servido para más discusiones entre Gobiernos, en especial desde que se tuvo como una de las aspiraciones europeas previas a las negociación del Acuerdo de Asociación entre una región de 500 millones de habitantes y outra de apenas 40 millones.
Bruselas pretende que los países integrantes del mercado Común Centroamericano (Mercomun) unifiquem aranceles y reglas aduaneras para hacer irrelevante si unas aceitunas españolas entran por el costarricense Puerto Limón o por el aeroporto La Aurora, en Guatemala.
¿Que pasara com la Unión Aduanera y el Acuerdo de Asociación si Costa Rica rechaza su TLC con Estados Unidos? Es una pergunta que nadie quiere responder todavia. “Entonces veremos como nos planteamos la cuestión”, dijo a la prensa el encargado de negócios de la UE para Costa Rica y Panamá, el español Tomás Abadia, quien reconoció el interes en el aumento de competência en el mercado costarricense de seguros y telecomunicaciones, dos sectores aún sujetos al monopolio estatal y, por tanto, centro de una intensa polémica en la opinión pública.
Cuando Abadia habla de “veremos”, quizá se refiera también a vocês europeas, pues Costa Rica acapara el 60% del intercambio centro americano con Europa, su cuarto sócio comercial, con unos 2.800 millones de dólares anuales en 2006, lo que da confianza a las autoridades costarricenses para asegurar que Bruselas será flexilble en plazos, a pesar de la rudeza que se atribuye en el mismo a los negociadores de la UE.
San José aspira incluso a ser sede de la primera ronda de negociaciones. La presencia panameña también es importante para los europeos, por el auge en matéria de servicios y las oportunidades de concesión de proyectos públicos a las cuales podrían acceder los inversores europeos.
Los otros cuatro países llamados por si mismos CA-4 han demostrado en el pasado estar dispuestos y hasta interesados en seguir adelante en un acuerdo con la UE sins us vecinos costarricenses y panameños. Así sucedió en mayo de 1006, en el lanzamiento de negociaciones birregionales, en Viena. También se evidencio a finales de ese año, en discusiones sobre la forma de como se iban a organizar y quién los representaria para enfrentar al consolidado equipo negociador europeo.
La UE no se cansa de repetir en Centroamerica que, además del importante componente de libre comercio, la cooperación y el diálogo político son otros dos pilares del Acuerdo, tal y como se há concretado en experiências ya vigentes con Chile y con México, y como se pretende impulsar también con Mercosur (Argentina, Brasil, Paraguay, Uruguay y Venezuela) y la Comunidad Andina de Naciones (CAN).
3. Con mucho ruído y commoción, la Unión Europea há eludido la catástrofe, pero por los pelos. Anduvo realmente cerca. Aunando esfuerzos, se há evitado una gran crisis que habría dividido visiblemente a la Unión por muchos años y habría convertido Europa en el hazmerreír del mundo.
La UE encalló hace dos años cuando Francia y Holanda dieron el no a la Constitución europea. Con el nuevo acuerdom la Unión há reanudado la marcha. Pese a que el mandato para que una conferencia intergubernamental desarrolle un nuevo tratado desembocará en algo que no llegará a ser del todo una Constitución, el futuro convenio irá mucho más allá que el actual Tratado de Niza, siempre que lãs cosas transcurran de acuerdo con lo pactado. Pero todavia falta superar dos espinosos obstáculos: la conferencia intergubernamental y la ratificación , a través de los Parlamentos nacionales o mediante un referendum, en todos los países miembros.
No obstante, la canciller alemana Ângela Merkel puede sentirse orgullosa de lo que há conseguido. Es su primer triunfo real en la diplomacia internacional. Aquel viernes por la noche en Bruselas se tomaron decisiones muy concretas y difíciles. La canciller alemana aposto fuerte y ganó. Se merece respeto y reconocimiento.
Si el nuevo tratado llega a materializarse, las reformas institucionales que la Unión necesita serán una realidad y entrará en vigor un nuevo procedimiento de votación por mayoría doble, aúnque sea con algo de retraso. La UE lleva trabajando 20 años en estas reformas. La Unión ampliada, inevitable cuando en 1989 finalizó la división de Europa por la guerra fria, requeria nuevas instituciones que actuaran con eficácia y transparência. Se supone que el nuevo tratado entrará en vigencia en 2009. Dos décadas parece ser lo que necessita Europa para cambiar, y eso es cualquier cosa menos tranqüilizador.
El tratado asigna un nuevo ministro de Asuntos Exteriores de la UE-aúnque formalmente se le deniegue ese título, así es como lê llamará todo el mundo- con una sólida infraestrutura administrativa en la Comisión Europea y en el Consejo. La presidência rotatória será sustituida por un presidente del Consejo electo. Se hallará un nuevo equilíbrio entre la UE y los países miembros, y se otorgará un papel más importante al Parlamento Europeo y a los Parlamentos nacionales. Se dotará a los ciudadanos de la UE de derechos fundamentales legalmente vinculantes, y las de decisiones por mayoría serán la norma general.
Ha habido que pagar un alto precio por este acuerdo. El nuevo tratado no es ni más sencillo ni más transparente que la Constitución quês rechazó, sino todo lo contrario. Y los regateos durante los prolegómenos y en lapropia Bruselas no contribuyeron a la popularidad de la UE entre sus ciudadanos. De hecho, el dano ocasionado durante el proceso tardará en desaparecer. Ya se pueden prever las seguientes consecuencias:
En primer lugar, esa noche de duras negociaciones en Bruselas reforzó la Europa de dos velocidades para las próximas dos décadas. Los Estados recalcitrantes cosecharon una victoria pírrica porque pronto serán muy conscientes de que, aúnque la UE este elaborando un nuevo marco institucional, los países situados a la vanguardia decidirán entre ellos como serán los acuerdos concretos. Una mejora de la cooperación entre estos países y la zona euro será el intrumento para conseguirlo.
En segundo lugar, la cooperación franco-alemana há resultado todavia más indispensable en la Unión ampliada. A pesar de todas las diferencias que puedan existir entre ambos países- diferencias que probablemente se agravarán – no existe alternativa a su alianza.
En tercer lugar, Reino Unido há debilitado una vez más su posición en Europa. Su política de “no participar” mantiene a ese país al margen de la UE. Esto hará que su importância merme aúnque más, tanto en Europa como en el mundo.
Todas las potencias medianas de Europa están perdiendo relevância política y econômica, y están menguando en comparación con EE UU y los gigantes nacientes de Ásia. Solo una Europa fuerte puede proporcinar el contrapeso necesario. Un Reino Unido que desempene un papel marginal dentro de la UE perderá su influencia todavia con más rapidez, y incluso su especial voz en EE UU.
Por último, Polônia debe preguntarse qué función desea desempenar en la UE. Bien mirado, sus intereses existenciales, su ubicación geopolítica y su historia exigen que haga lo imposible por contribuir al máximo a la solidez de la UE. En cambio, el Gobierno nacionalista de Varsóvia está empenado en aislarse en Europa. Los polacos deberían formularse la seguiente pregunta: para Rusia, la tradicional preocupación de seguridad para Polônia, ¿ habría supuesto una alegria o una decepción que el Gobierno polaco realmente hubiera cumplido su amenaza y utilizado su veto para bloquear el acuerdo de Bruselas? La respuesta está clara: los rusos, logicamente, se habrían frotado las manos de júbilo y habrían alabado en secreto a los gemelos que dirigen el Estado polaco.
Como decía, es demasiado pronto para alegarse. La hora de las celebraciones no llegará hasta que se ratifique el nuevo tratado. De hecho, las circunstancias en las que se há llegado al compromiso de Bruselas dejan un sabor amargo. Pero, aúnque así, la UE dio un paso decisivo por el buon camino.
4. La reforma de los Tratados que sustituirán a la Constitución la empeoran: viene con trampas, operaciones cosméticas, medias verdades, rebajas simbólicas, falsas coartadas y miles de artículos.
En el 23 de julio empieza una CIG-esprés. O sea, la Conferencia Intergubernamental que dará los últimos afeites a los Tratados de la Unión Europea, en sustitución de la varada Constitución. Y que debieran firmarse (veremos) en octubre.
Será rápida. El 23 de junio, en su última cumbre, los 27 prebostes dieron a sus ministros-redactores un mandato acotado, sin apenas margen de maniobra. Llegaron al consenso con sudor y fórceps. El acuerdo preserva la mayoría de las novedades que alumbraba la Constitución: no es de mínimos. Pero a cambio, paga altos peajes. Éstos:
- UNA MEDIA VERDAD: NO HABRÁ CONSTITUCIÓN. El texto de conclusiones de la cumbre es el peor de la historia europea. Empieza como el apóstol Pedro, con tres negaciones, que son sólo una media verdad: la Constitución ha muerto. Deletrean los líderes: "Se ha abandonado el concepto constitucional, que consistía en derogar todos los tratados vigentes y sustituirlos por un texto único denominado Constitución". Medio falso: el concepto constitucional era más que un texto único: era voluntad política, yerarquía normativa clara, mensaje de un gran salto adelante.
Insisten, con su segunda negación: los dos Tratados que se reformarán (bautizados como Tratado de la Unión Europea, TUE, y Tratado sobre el funcionamiento de la Unión) "no tendrán carácter constitucional". Eso dicen.
Pero tanto el Tribunal de Luxemburgo como los expertos discrepan. Todos los tratados comunitarios exiben cierto carácter constitucional. "En aspectos esenciales, la Comunidad ha evolucionado y se comporta como si su instrumento fundador no fuera un Tratado regido por el Derecho Internacional, sino (...) una Carta Constitucional regida por un tipo de ley constitucional", escribía ya en 1997 uno de los sabios juristas del ramo, Joseph Weiler (The reformation of European Constitutionalism en Journal of Common Market Studies).
Y es que los tratados hoy vigentes son "una Constitución en el sentido material (no formal) del término": "constituyen una auténtica red constitucional europea de distintos niveles normativos, una multilevel constitution", precisa el catedrático Vlad Constantinesco (obra colectiva La Constitución de la Unión Europea, Centro de Estudios Constitucionales, 2005; también, Francisco Aldecoa, Una Europa, su proceso constituyente, Biblioteca Nueva, 2003).
Tercera negación de los jefes de Estado y de Gobierno, antes de que cante el gallo: en los tratados a reformar "no se utilizará el término Constitución". Ésta es la única verdad al 100%. Tampoco se usará la terminología coherente con ella: "ministro" de Asuntos Exteriores, "ley" y "ley marco" (en vez de directivas y reglamentos). No se mencionarán símbolos como el hino y la bandera... Medias tintas. Será lo mismo, pero disfrazado: la Unión seguirá con su bandera (azul, doce estrellas) y hino (la Novena), lanzados en la cumbre de Fontainebleau, en 1984. La laminación nominalista y la rebaja simbólica pueden, sin embargo, jugar una mala pasada, en forma de bumerán, a quienes las perpetran.
Porque al ministro de Exteriores se le retira ese título (aúnque se le mantienen los nuevos poderes que le otorgaba la Constitución) y se le devuelve su actual denominación de Alto Representante. Pero entre tantos presidentes, ¿acaso el título de Alto Representante no le singularizará? Evoca además la bella idea de los fundadores de bautizar al Ejecutivo, hoy Comisión Europea, como Alta Autoridad. Con todo ello, ¿qué se pierde? ¿El contenido de la Constitución? No, se secuestra su perfume, su apariencia, su impulso. Su alma.
- SIMPLIFICAR PARA COMPLICAR. ¿Minitratado? ¡Anda ya! Lo resumió, irónico, el primer ministro luxemburgués, Jean-Claude Juncker: serán unos tratados "simplificados, complicados". Olvídense de brevedad y llaneza. Estos monstruos serán mucho más barrocos que el Tratado Constitucional, tan criticado por su longitud. Éste reemplazaba en un solo texto a muchos tratados. Ahora habrá 17 tratados, más decenas de protocolos, de igual valor jurídico. Una selva. La Constitución contenía 448 artículos. Muchos, sí. Ahora se multiplicarán. Algunos apuestan a que el conjunto del derecho originario (algo así como nuestro bloque de constitucionalidad) alcanzará los 2.800 artículos. Dispersos, agazapados. Inmanejables. Y desperdigados en un entramado de distintos textos de menor coherencia técnica que el ahora arrumbado.
Todo ello sepulta el espíritu con que se inició en 2001 el período constituyente, plasmado en la Declaración de Laeken del propio Consejo Europeo. "Es preciso aproximar las instituciones europeas al ciudadano", clamaban entonces los mismos protagonistas. Que también criticaban "la proliferación" de Tratados "diseminados" y decidían su "simplificación". Ahora hacen justo lo contrario de lo que prometieron entonces y firmaron tres años después.
Para más inri, el propio mandato dado a la nueva CIG, del 23 de junio, es también el más oscuro de la historia de la Unión. Atrévanse a leerlo. Se despliega en 14 páginas que no persiguen la proclamada transparencia, sino la opacidad. Ni siquiera cita por su número (salvo en los anexos) los artículos de la Constitución desechada que ahora se rescatan o se reformulan: los sustituyen por un asterisco y elusivamente aluden a ellos como "las disposiciones acordadas en la CIG de 2004". Jamás se había visto tal grado de ocultamiento. Tamaña tomadura de pelo.
- SUPRESIONES QUE NO LO SON. Muchos avances constitucionales se incorporan o mantienen por la puerta de servicio. Se pretende así en mascarar su rescate. Ejemplos:
La Carta de Derechos Fundamentales. Del nuevo TUE se esfuman sus 114 artículos, para que británicos, polacos y demás escépticos celebren su desaparición. Pero yerran. La Carta, una de las mejores innovaciones políticas del Tratado Constitucional (ver despiece) se salva. Regirá en su integridad, aúnque sea casi clandestina en el nuevo TUE. Se referirá a ella sólo en un artículo, que, eso sí, "le conferirá un carácter jurídico vinculante". Si no la estropean.
Libre competencia. Desaparece la mención a que el mercado interior se conseguirá mediante "un régimen que garantice que la competencia no será falseada en el mercado interior", pero resucita en forma de protocolo (de igual eficacia que un Tratado). Esta ablación cosmética instada por Nicolas Sarkozy para sortear las críticas al pretendido liberalismo de la Constitución (¡cuando se trataba de una herencia del Tratado de Roma
de 1957!) anuncia tormenta. La nueva Francia, tan liberal, se afilia así al proteccionismo conservador (agrícola y de las grandes corporaciones). Deja el liberalismo bien entendido para el mercado laboral.
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21 Comentários em "A realidade brasileira frente às exigências do mercado globalizado"
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hoy tome conecimento,por que la doctora,ès representanta cultural , soy maestro y periodista, que bien este incentivo a la cultura..deseo mucha suerte.
Parabens.
P A R A B É N S !!!!!!!!!!
Parabéns
Excelente trabalho.
parabéns tia!!
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