Fatores Normativos e Extranormativos da Política

Salete Jung[1]

Sumário:1 Política. 1.1 Conceito. 2. O homem e a sociedade. 3. Sociedade política e Estado. 4. O Poder Político. 5. Dos direitos e garantias fundamentais. 6. A classe política. 7. Partidos políticos. 8. Grupos de pressão. 9. Fatores determinantes da atividade política. 9.1 Fatores Geográficos. 9.2 Fatores sócio psicológicos. 9.3 Fatores sociais. 10. Fatores normativos da política. 11. Fatores extranormativos da política. 11.1 Os elementos culturais. 11.2 A tecnologia. 11.3 Valores e crenças. 11.4 Ideologias, utopias e mitos.

Introdução

O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre alguns aspectos referentes aos fatores normativos e extranormativos da política, porém, faz-se necessário descrever primeiramente alguns aspectos como a conceituação de política, a vivência do homem na sociedade, sobre os direitos fundamentais e sociais que regem o homem no contexto social, sobre a classe política, os partidos políticos e os grupos de pressão, onde inclui os fatores normativos e extranormativos. Inicia-se pela conceituação de política, Discorrendo sobre os demais institutos do sumário para finalmente descrever sobre os fatores normativos e extranormativos da política.

O objetivo do trabalho é adquirir conhecimentos sobre o assunto em pauta, uma vez que a política envolve todos os aspectos da sociedade e por consequência os indivíduos que a compõe, numa expectativa de melhor qualidade de vida e até que ponto esses fatores políticos interagem uns aos outros, no sentido de forçar os atores políticos formular legislações que venham suprir as necessidades do povo em geral, editando normas que realmente sejam efetivadas para uma sociedade melhor em todos os aspectos, sejam eles políticos, econômicos, sociais, educacionais, ambientais, etc.

1. Política

Na perspectiva de atingir os objetivos do tema proposto é necessário desenvolver primeiramente alguns aspectos sobre política, tais como: o conceito, o homem e a sociedade, sociedade política e Estado, o poder político, os direitos fundamentais e sociais, a classe política, os partidos políticos, os grupos de pressão, para posteriormente adentrar nos fatores normativos e extranormativos da política,facilitando assim o entendimento do tema escolhido, motivo pelo qual se discorre primeiro sobre a política.

1.1 Conceito:[2] "Política é a Ciência do Estado; é a Ciência do Poder". Segundo Darci Azambuja, essas são as concepções do termo política a teor do que descrevem ostratadistas atuais. Menciona ainda, que é uma ciência recente considerando que os estudos dos fatos políticos, têm suas origens nas idéias de Platão e Aristóteles e era tratada no âmbito da filosofia. Envolvia "o comportamento do homem e da sociedade em suas relações com o poder", que na época atribuiam a política a possibilidade de felicidade do homem, na busca de um bem, uma realização pessoal.

É uma ciência do Estado, porque a ciência, citado pelo mesmo autor,nada mais é do que:

"...um conjunto de conhecimentos e pesquisas com suficiente unidade e generalidade, capazes de levar a conclusões concordantes, que não resultem de convenções arbitrárias, nem de gostos e interesses individuais comuns, e sim de relações objetivas que se descobrem gradualmente e são confirmadas por métodos definitivos de verificação".

Percebe-se, outrossim, a contribuição dos pensadores acima mencionados na formação do conceito de política, uma vez que esta inexiste sem os indivíduos na sociedade e que de forma gradual, de acordo com as suas necessidades busca atingir os objetivos dos indivíduos no contexto social.

Conforme se depreende da doutrina:[3]O termo política é derivado do Grego antigo πολιτεία (politeía), que indicava todos os procedimentos relativos à pólis, ou cidade-Estado. Por extensão, poderia significar tanto cidade-Estado quanto sociedade, comunidade, coletividade e outras definições referentes à vida urbana.

O tema é complexo e na atualidade há várias significações pois envolve todos os aspectos da sociedade, incluindo os direitos fundamentais, os direitos sociais, a ação dos homens na sociedade, os desencontros dos políticos, o interesse político do Estado em concretizar os interesses sociais para um povo desigual, a busca do poder, poder de ação ou simplesmente poder.

Atinge, portanto, diretamente o indivíduo, incluso na sociedade como sendo mais um ou menos um. Diante disso é importante salientar outros conceitos de política em consideração a perplexidade do seu entendimento como um fator social.

Darci Azambuja menciona várias acepções ao tema, em síntese, que:[4]

Política, como substantivo ou adjetivo, compreende as ações, comportamentos, institutos, manobras, entendimentos e desentendimentos dos homens (os políticos) para conquistar o poder, ou uma parcela dele, ou umlugar nele: eleições, campanhas eleitorais, comícios, lutas de partidos, etc.

Neste conceito de política,enquadra-se como sendo no Brasil o momento que se consubstancia maior envolvimento da sociedade civil, é quando as pessoas estão envolvidas na questão política, contudo, é um envolvimento basilar sem princípios que fundamentam esse envolvimento, por que política é tema envolvido em todas as questões sociais, seja por meio de normas ou conhecimentos empíricos, que envolve os seres humanos nas mais profundas questões como a educação, a saúde, a segurança, a economia, o ambiente e outros segmentos da sociedade..

Prevalece na mídia que política é interessante somente em épocas de eleições, onde, por interesses particulares ou em apoio a candidatos é que o povo se manifesta.

É claro que os resultadosdessa manifestação do povo vem, a posteriori, influenciar na vida das pessoas no contexto social em geral, pois neste momento político é que elege-se os representantes da sociedade, que muitas vezes não estão comprometidos com os objetivos propostos, mas em relação aos seus objetivos particulares e isso faz com que haja no decorrer do tempo o desgaste do candidato apioado epor consequência da própria política.

Segundo o mesmo autor, citando a noção de política dada por Machiavel, em, O Principe, de forma erudita, a "Política é a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o governo".

Neste aspecto, cada candidato que se propõe a essa conquista, deve consagrar esse momento para ganhar a simpatia do povo e uma vez eleito, deve perpetuar na conquista dos objetivos apresentando trabalhos para a sociedade, caso contrário difilmente se manterá no exercício do poder, considerando que governar não é simplesmente chegar no poder, mas apresentar projetos concretos, que dêm viabilidade à realização dos anseios sociais para confiabilidade e mantença no poder.

Menciona ainda, que "Política denomina-se a orientação ou a atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público: política financeira, educacional, social, do café, etc."

Continua o seu discurso, descrevendo que "Para muitos pensadores, Política é a ciência moral normativa do governo da siciedade civil"; que para outros é definida como "conhecimento ou estudo das relações de regularidade e concordância dos fatos com os motivos que inspiram as lutas em torno do poder do Estado e entre os Estados."

Pelo acima exposto, entende-se que Política é tanto uma ciência do Poder, como uma ciência do Estado e nela encontra-se incluída todas as ações do Poder. A intervenção estatal é necessária para a vida dos seres humanos na sociedade, cuja intervenção somente pode acontecer se houver a ciência do poder, considerando que o Estado é um conjunto orgâncio das instituições de uma sociedade histórica, onde sempre esteve presente os fatos políticos, de cujos fatos, sobreveio a nornatização, para regular a vivência social do homem.

A ciência política está inter-relacionada com outras ciências, especialmente com as ciências sociais, que servem de auxiliadoras no campo político, assim considera-se que, não se faz política sem a sociologia, cuja ciência analisa os fatos sociais; com a psicologia social e individual, que analisa o comportamento e as atitudes dos indivíduos na sociedade, a convivência em grupos, a liderança; com a economia, pelo bem estar dos indivíduos e a sociedade em geral; com a história, que não pode desconsiderar as características do passado quando se analisa o presente; com o direito, que estabelece as normas concretas, o direito positivado para o exercício do poder do Estado, dentre outras.

Hoje as obras sobre a ciência política são numerosas, contrariamente as existentes até o século XVI, especialmente as encontradas depois da segunda guerra mundial, quando os trabalhos científicos se desenvolveram em relação ao assunto.

Assim temos que a finalidade da ciência política busca a realidade das normas e dos fatos sociais, baseada na verdade e quando uma norma for despida do interesse público, ela deve ser suprimida ou modificada, por deixar de atingir os objetivos, especialmente se não corresponde aos fatores sociais.

2. O Homem e a Sociedade

O homem não é um ser isolado, diferente dos demais seres vivos, a fala é o seu principal atributo que o diferencia. O poder da linguagem, da comunicação faz com que espresse suas idéias, suas opiniões, seu ponto de vista. Sempre se aproximou dos demais seres humanos por que o isolamento não condiz com a sua essência. Não é superior aos demais seres vivos, apesar de muitas vezes se sobrepor. Na sua linguagem é deteminante, decisivo, interativo por isso um ser social.

Desde o princípio interagiu na família, na escola, no trabalho, na sociedade. Por menos populoso que seja o lugar de vivência, a interação social se faz presente, tendo maior ou menor afinidade com seus semelhantes.

Encontramos homens, conscientes e inescrupulosos, mas todos com direitos e deveres na sociedade. Muitos com respeito aos direitos dos outros e muitos que se acham com direitos ilimitados e ultrapassam os ditames legais e sociais.

Diante a sua sobreposição e apesar de ser o homem o centro das atenções do universo, é o único ser que estabeleceu leis para regular seu próprio comportamento, sua própria conduta. Por isso podemos dizer que cada ser humano é um mistério, mas geralmente fruto do ambiente em que vive, do seu discernimento, da sua cultura, da sua posição na sociedade.

3. Sociedade Política e o Estado

Em relação a inserção do homem na sociedade, Darci Azambuja diz que[5] "O homem está no centro da sociedade; a sociedade está no centro do homem". Desta forma, o poder político é representado pelas autoridades, que agem e fazem cumprir a lei. Essas autoridades, que são pessoas normais estão investidas de poder representando o Estado, por isso aplicam sanções inerentes ao próprio Estado. Diante disso, perpetua-se que as ordens ditadas pelas autoridades, são as ordens emanadas de um poder superior, que se chama poder estatal, cujas autoridades são agentes do sistema.

Azambuja assim professa quanto a esse poder[6]: Na vida cotidiana, O Estado nos aparece pela sua manifestação mais visível e mais próxima, o Poder, leis, ordens, decisões, que o indivíduo tem de cumprir, sob pena de sofrer incômodos, restrições e infortúnios, desde os leves até os gravíssimos".

Desta forma, não resta dúvidas o que o objetivo do Estado busca prevalecer o bem comum sobre o bem individual, por isso, aplicando a lei consegue manter os homens em harmonia, pois submissos ao poder político.

Pode-se então dizer que a sociedade política é organizada por todos os homens, que num sistema de cooperação formam uma convivência jurídica, que busca atingir bens comuns, ou seja, o bem público para todos os seus membros, através do poder estatal, que tem a capacidade de imposição, inclusive de força aos que se rebelarem contra esse mesmo poder.

Denota-se que o homem pode estar ligado a qualquer organização sem que contra ele haja qualquer tipo de coerção, pode entrar e sair a qualquer momento, no entanto, está definitivamente ligado e submisso a organização estatal e se submete ao poder dele emanado, cujo poder é legal, é claro, que é contestável se o governo for tirano ou a lei for imoral.

Mesmo por que, qualquer outra organização que o homem participe deve seguir os sitema jurídico imposto pelo Estado e se assim não for, é passível de destituição, pois o Estado tem poder de dominação e o homem, que faz parte deste mesmo estado redunda-se às regras por ele editadas.

Na realidade, o Estado é uma organização de gorverno e governados, por isso o povo se submete aos poderes Legislativo, executivo e judiciário e ele tem como elementos essenciais a população, o território e o poder. Além desses poderes essenciais, tem ainda os poderes que não são essenciais para sua existência, a exemplo dos partidos políticos, a opinião pública, dentre outros.

Finalizando este item, denota-se que para o homem sobreviver harmonicamente na sociedade que se inclui, o Estado pratica suas ações através do poder que detém, ou seja, a aplicação do direito positivo, que regula o comportamento e a conduta dos indivíduos na sociedade, cuja ordem é inerente do Estado.

4. O Poder Político.

Quando se fala em poder político, pensa-se em constituição, em Estado democrático de direito, em princípio fundamental, especialmente do princípio previsto no Art. 5ª, inciso, II da Constituição Brasileira, cujo teor é o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

O poder político é inerente do Estado, é exercido por seus representantes, não obstante, deve ser efetivado de acordo com disposição legal, previsto constitucionalmente. Se assim não for "cai por terra" o objetivo primordial do Estadode realizar o bem público, considerando que somente ele, o Estado, tem o poder de obrigar o indivíduo à obediência de uma ordem jurídica estatal, cuja obediência a essa ordem jurídica se perpetua em função de uma prescrição legal. Pode-se dizer que é a manifestação da vontade legalizada pela constituição. Depreende-se da lição de Darci Azambuja, que:[7]

O poder político é essencialmente uma vontade... nas democracias ele é a vontade da maioria para realizar o bem público. Nas democracias clássicas é a que os governantes, escolhidos pelo povo realizam, de acordo com a Constituição, o que eles próprios entendem por bem público. Nas democracias contemporâneas é a de que os governantes, eleitos pelo povo, realizam o que o próprio povo entende por bem público.

Temos, portanto, que o poder político somente pode ser exercido após uma legislação que autorize as ações do governo impostas pelo Estado sobre os mais diversos campos de atuação, entendo-se, por poder, conforme a doutrina, nas palavras de Suelen Anderson:[8]

Poder é a capacidade de realizar algo. ...então, é possibilidade, é potência, potencialidade para a realização de algo. O poder não é ação, é potência. O poder é, também, a força a serviço de uma idéia, como define Burdeau. Em sua obra Método de la Ciencia Política, assim se expressa este publicista: "O poder é uma força a serviço de uma idéia.

Nas palavras de Alípio Valencia Veja, citado pela mesma autora, quando transporta o conceito de poder para a ciência política menciona que é:[9]

...a força pública organizada coativamente, a fim de impor o cumprimento de um ordenamento jurídico-político, obtendo a obediência geral às regras deste. Se o poder fático é a capacidade de se fazer obedecer, o poder público nada mais é do que a capacidade de se fazer obedecer exercida pelo Estado.

Como causas do poder, segundo Darci Azambuja, dentro da filosofia e da metafísica é Deus, porém, adere como causa a ciência e divide essas causas do poder em sociais e psicológicas. Como causas sociais do poder é o fato do homem viver em sociedade. Se não estivessem submetidos a uma autoridade que os governasse, se todos buscassem o poder e não se submetessem a este, surgiria o caos e por conseqüência, se dissolveria a sociedade, uma vez que indivíduos e associações estão subtraídos pelo poder do Estado, através das ações do governo.

Como causas psicológicas aparecem muitas vezes surpreendentes em indivíduos que por muito tempo foram pacíficos e de repente se rebelam, extrapolando o sentimento de inferioridade na busca de atingir a superioridade. Darci Azambuja cita um exemplo de extrema relevância quando menciona:[10]Conta-se que o grande Temístocles costuma dizer à esposa: "Educa bem nosso filho, porque Atenas governa a Grécia, eu governo Atenas, tu me governas e o nosso filho te governa."

Na área psicológica, pode-se dizer que é da natureza do homem desejar e obedecer o poder. E, ao mesmo tempo,que em certas situações o detém, são a ele submetidos por circunstâncias de uma convivência social.

Conclui-se, que o poder político é a capacidade e potencialidade que tem o Estado,através de normas editadas, regular a conduta, o comportamento e atitudes dos homens na sociedade, os quais estão submetidos às regras gerais aplicadas nas ações do governo, pelas autoridades competentes, buscando-se o bem público e uma convivência harmônica no contexto social, usando-se sempre a coação e senecessário a força.

5. Dos direitos e garantias fundamentais.

Os direitos fundamentais estão previstos no artigo 5ª da Constituição Federal Brasileira, salientando que o Estado, com exclusividade de exercício do poder político, está limitado a exercê-lo, através do governo e das autoridades competentes de acordo com a Constituição, que assim dispõe, dentre outros princípios, quanto aos direitos e garantias fundamentais:[11]

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

A Teor dos princípios mencionados, especialmente, quanto ao prescrito no inciso II, reveste a forma do desempenho do poder político, uma vez que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, as ações governamentais, através de suas autoridades, num Estado democrático de direito, não estão respaldadas a agir sem que primeiramente sejam editadas leis, caso contrário, não prevalece à democracia e por conseqüência os atos praticados são nulos de pleno direito, respondendo às autoridades pelos atos praticados ilegalmente.

Os demais incisos prescritos se referem às direitos fundamentais dos indivíduos que compõem a sociedade em geral, tais como a direito à vida e a liberdade, em caso de infrações cometidas, nenhum indivíduo poderá ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal e também não poderá ser considerado condenado, sem sentença transitada em julgado.

Relativo ao cidadão fazer parte de associações, está bem claro no inciso XX do referido artigo, que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".Desta forma, por mais que o cidadão faça parte de alguma associação, poderá ele deixá-la de acordo com a sua vontade. Contudo, em relação ao Estado, uma vez editadas as normas, a partir da vigência das mesmas, está ele submetido a essas regras, não podendo deixar de cumpri-las, sob pena de sanções, cujas sanções, são de competência das autoridades no desempenho das ações do governo, que obedecem as legislações editados pelo Estado soberano.

Além dos direitos fundamentais individuais, previstos no Art. 5º da Constituição Federal Brasileira, existem também os direitos fundamentais sociais mencionados no Artigo 6º, do mesmo diploma legal, cujo teor foi dado pela Emenda Constitucional 26 de 2000, e assim se profere:[12]

Art. 6o  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A educação como direito social previsto na constituição é de forma generalizada, direito este consagrado a cada indivíduo em particular, que não envolve somente a educação, mas, também, a cultura regional do povo brasileiro.

Esse princípio de direito social fundamental também é regulado pela lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – cuja lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacionalque enseja o desenvolvimento do ser humano menor de 6 anos de idade, conforme prescreve o Art. 29:[13] A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A lei ainda se refere ao ensino fundamental obrigatório a partir do 6 anos de idade, com duração de 9 anos, e tem por objetivo a formação básica do cidadão (art. 32); ao ensino médio (art. 35); da Educação de jovens e adultos (art. 37); da educação profissional (art. 39); do ensino superior (art. 43); da educação especial, aos portadores de necessidades especiais (art. 58).

Denota-se uma grande deficiência por parte do Estado quanto à prestação gratuita de todos esses níveis educacionais, gerando, principalmente nos últimos níveis uma concorrência muito grande em relação às vagas oferecidas, onde a maioria dos beneficiados são pessoas que tiveram condições de freqüentar estabelecimentos educacionais particulares, não atribuindo, portanto, uma igualdade no sistema educacional brasileiro aos menos favorecidos, cuja possibilidade se torna remota em razão de circunstâncias sociais diversas.

A saúde como princípio de direito social marca deficiência, por parte do Estado e muitas vezes essa deficiência é conjugada pelos próprios indivíduos que possuem planos de saúde particulares e com isso não exigem do Estado, ficando esse encargo às pessoas menos favorecidas da sociedade, que na maioria das vezes não têm condições de exigir em consideração do desconhecimento da própria norma.

O Trabalho como princípio social é de suprema importância como todos os demais, em virtude de que numa sociedade capitalista não tem como viver sem dispor de valores monetários e isso só se consegue através do trabalho, inclusive para dignificar a razão de viver do indivíduo na sociedade, posto que é necessário obter trabalho para sobreviver.

A moradia como princípio social, no Brasil também é deficiente e longe de se chegar a uma igualdade, isso se denota pelas favelas existentes e as próprias condições de vida das pessoas menos favorecidas na sociedade.

O lazer como princípio social, em termos de Brasil é quase utopia. A maioria da população ganha para sobreviver e com isso não tem como desfrutar de lazer, apesar de ser um princípio constitucional.

A segurança como princípio social é muito linda no papel, mas a cada dia estamos mais inseguros e isso se dá em razão do contexto social que envolve todos os demais princípios.

A previdência social, longe de ser eficaz. Apesar de uma legislação trabalhista que exige certos comportamentos dos empregadores, denota-se ainda uma grande informalidade na prestação de serviços tanto urbanos como rurais e isso faz com que muitas vezes os cidadãos fiquem desamparados dos próprios direitos.

Ainda temos com princípios sociais a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, porém, são direitos que na maioria das vezes não atende a realidade das necessidades enfrentadas pelos indivíduos na sociedade, mas que se espera a vontade do poder político para que sejam melhorados em todos os aspectos, tornando uma sociedade mais digna para todos.

Pelo acima exposto, denota-se a existência dos direitos e garantias fundamentais, como princípios fundamentais, cujos direitos, por circunstâncias alheias a vontade dos cidadãos não são desenvolvidos como deveriam e ficam a mercê da vontade dos governantes, quando se percebe a falta de vontade política para tornar realidade uma vida melhor para todos os cidadãos.

6. A classe política

Considerando os direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente a esperança da concretização mais efetiva desses direitos está na classe política brasileira, que segundo Darci Azambuja, nada mais é do que "um grupo de homens que, pela atitude habitual e pela ação social, está intimamente relacionado com o poder político.

Esses homens ou grupo de homens têm como objetivos conquistar o poder e exercê-lo, mas entre eles há antagonismos e oposições, idéias difundidas e suprimidas, mas são indivíduos que fazem política e têm função relevante na sociedade e nela estão inseridos pessoas de todos os níveis sociais, resultado de uma democracia crescente que oportuniza a entrada das massas na vida política, o que não acontecia em tempos mais remotos.

Segundo o mesmo autor,[14]

Ainda que os políticos das massas nem sempre tenham origem popular, o fato é que a maioria deles aparenta um nível de instrução e educação inferior ao da antiga classe política. O choque entre culturas e mentalidades diferentes no seio da nova classe político-democrática, que já de per si era de antagonismos naturais, gerou a situação permanentemente tumultuosa que hoje se verifica em todos os países.

É de salientar que essa fusão de indivíduos nas classes políticas, abrangidas por pessoas da massa, por vezes pode ser benéfica ou maléfica à sociedade em geral,considerando que uma classe política deve ter conhecimentos estruturais nos mais diversos aspectos da sociedade, e o desconhecimento das diversas áreas de atuação dos políticos pode gerar ineficiências, comprometendo o próprio sistema político.

Por outro lado, é por bem considerar a relevância da participação no poder político das diversas classes sociais existentes, especialmente, de pessoas menos favorecidas nos ditames sociais em razão da própria vivência, primeiro, porque o poder político deixa de ser monopólio da elite; segundo, por estar mais próximo da realidade social e dos ensejos da população diante as necessidades que se apresentam; terceiro com conhecimento efetivo e a ajuda da a comunidade envolvida, a exemplo de associação de bairro, associação dos consumidores, dentre outras, poderão ter vantagens essências para a melhora da qualidade de vida dos cidadãos.

Por mais que haja críticas em relação aos políticos, sejam eles da elite social ou não, a classe política énecessária na vida da sociedade para resolver os problemas sociais existentes, pois essa classe representa o povo em geral, que geralmente, através de sufrágio universal lhe depositou confiança objetivando melhor qualidade de vida, não obstante, ser o erro inerente ao ser humano, a classe política geralmente fica mais exposta é diante disso é constantemente avaliada pelos próprios opositores e demais membros da população.

Contudo, não significa que o indivíduo que faz parte da classe política, por ser pessoa menos instruída e desabonada materialmente venha ceder aos caprichos dos mais fortes. Tudo depende da formação ético moral que o envolveu no decorrer da vida.

No Brasil, a classe política muitas vezes é vista com desprestígio em razão de muitas ocorrências negativas que se apresentam em relação ao patrimônio público, desde a corrupção, a falta de ética e moral de alguns políticos, porém, não se pode generalizar considerando que temos pessoas boas que realmente estão envolvidas na questão política e visam o bem público.

7. Partidos políticos

Sobre o conceito de partidos políticos há controvérsias, no entanto é possível destacar algumas características que direcionam a um consenso, conforme se depreende da doutrina: [15]

Os partidos têm papéis específicos em duas arenas do sistema político: a eleitoral e a decisória. Nesta última, sua atividade está associada à formulação, ao planejamento e à implementação de políticas públicas, participando como atores legítimos no jogo de poder e no processo de negociação política. São agentes fundamentais no processo democrático representativo, pois estão respaldados no voto popular. De fato, somente com base neste critério - apoio eleitoral - é possível, no contexto das democracias de massa, falar de partidos como canais de expressão e representação de interesses, como um vínculo, ainda que frágil, entre a sociedade e o Estado. Na arena eleitoral, seu papel específico é o de competir pelo apoio dos eleitores a fim de conquistar posições de poder. É por meio desse mecanismo que a cadeia de representação política se forma nas democracias representativas, umacadeia que vincula os cidadãos às arenas públicas de tomada de decisões.

Os partidos políticos é o que existe de mais importante numa sociedade democrática, eles buscam o poder e o exercício do poder, cujo objetivo é a realização do bem público. Darci Azambuja conceitua partidos políticos como sendo:[16] "Sociedades permanentes, que agrupam indivíduos que pensam do mesmo modo sobre problemas de governo e assuntos públicos em geral".

Assim, essas sociedades permanentes servem para formar e expressar opiniões, difundir o pensamento político e para estimular a organização e a ação dos indivíduos na sociedade no sentido de proteger a coisa pública.

No Brasil,os partidos políticos estão respaldados pela Constituição Federal de 1988, que em seu Art. 17, dá as diretrizes sobre a atuação dos mesmos, lhe assegurando autonomia uma certa autonomia, conforme preceitua o § 1º do referido artigo, senão vejamos:

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

O disposto neste Artigo foi regulamentado pela Lei 9.096 de 19 de dezembro de 1995, cuja lei estabelece todos os critérios a ser seguido pelos partidos políticos e em seu art. 1ª, menciona:[17]"O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal."

Observa-se que os partidos políticos a teor da lei regulamentadora são pessoas jurídicas de direito privado, isso significa que podem propor ações em defesa do interesse público regidos pelos princípios constitucionais.

Recentemente, importante decisão foi proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro, sobre a questão realizada pelo partido político PFL – Partido da Frente Liberal, em relação a quem pertence o mandato quando um político eleito pretende desvincular-se do partido, cujo questionamento é o seguintes:[18] "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?"

Para surpresa de muitos políticos, que se achavam no direito de ser possuidores do mandato, não precisando desta forma ter fidelidade ao partido pelo qual foi eleito, o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão administrativa à consulta nº. 1398, decidiu que o mandato não pertence ao político eleito, mas sim ao partido pelo qual foi eleito.

Essa decisão foi histórica no cenário político brasileiro, considerando que o candidato que mudar de partido após eleito perde o mandato.

Além da historicidade existente, é uma decisão que veio para mudar o caráter ético-moral de muitos candidatos que na maioria das vezes, ao serem eleitos por um partido e por questões particulares, não visando o bem público e muito menos o respeito aos votos obtidos dos eleitores, mudavam de partido e continuavam a exercer o poder político.

Considerando a decisão que segue anexo, a partir deste ano, mudou o quadro político brasileiro, fazendo com que o candidato eleito tenha mais responsabilidade em relação ao próprio partido, a coisa pública, e, principalmente, que seja coerente com os eleitores que lhe confiaram o voto, uma vez que os partidos políticos são de suprema importância para o desenvolvimento e realizações das questões públicas em geral.

8. Grupos de pressão

Por grupos de pressão, conforme se depreende da doutrina[19]entende-seque é um grupo de interesse que exerce uma pressão, que passa do mero estádio da articulação e da agregação de interesses e trata de influenciar e pressionar o decisor político, saindo do âmbito do mero sistema social e passando a actuar no interior do sistema político.

Ainda segundo a doutrina, a pressão pode ser aberta ou oculta, pode atuar diretamente sobre o decisor ou, indiretamente, atuando sobre a opinião pública.

Destaca-se entre as pressões abertas a ação de informação, a de consulta, bem como a própria ameaça, enquanto que as principais formas de pressão oculta são as relações privadas e a corrupção. As relações privadas passam pelo clientelismo, pelo nepotismo. A corrupção, como processo de compra de poder, tanto pode ser individual como coletiva, nomeadamente pelo financiamento dos partidos.

Entre as ações dos grupos de pressão sobre a opinião pública, temos tanto o constrangimento como a persuasão.

Na primeira, temos a greve, as manifestações, os boicotes ou os cortes de vias de comunicação. Enquanto que a persuasão tem a ver com a propaganda e a informação.

Verifica-se que um interesse é que faz o homem atuar em direção ao fim que o movimenta. A relação de um homem com uma coisa ou com outro homem que lhe permite satisfazer uma determinada necessidade que é o objeto do grupo de pressão.

Conforme professa Ihering[20]A luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada e que se manifesta em toda a criatura sob a forma de instinto de conservação, um Estado sem Macht (força) é uma contradição, pelo que o direito é a política da força.

Pode-se extrair do enunciado de Ihering, que os grupos de pressão defendem seus interesses particulares, mas advindo sempre a intervenção do poder público, pois, quando dois particulares de desentendem por alguma questão material ou moral,qualquer uma delas pode recorrer à tutela jurisdicional estatal, fazendo valer, portanto, seu direito subjetivo, para aplicação do direito objetivo, cujo direito poderá ser resistido, formando-se a lide que o Estado irá compor através de suas autoridades competentes, no exercício das ações do governo aplicando-se as leis editadas pelo Estado.

Desta forma, entende-se que a luta pelo direito abrange tanto a luta do homem pela realização dos respectivos interesses como a luta do Estado pela realização do interesse geral, uma vez que os grupos de pressão atuam nos interesse particulares que são levados aos poderes públicos estatais, legislativo, executivos e judiciário, para a obtenção de leis, decretos, regulamentos, inclusive no controle externo dos poderes executivo e judiciário, aliás, é o que se percebe no dia a dia pelos meios de comunicação.

Os grupos de pressão influenciam no sistema político e abragem todos os aspectos da sociedade, tais como: o próprio poder político, econômico, ambiental, educacional, social, dentre outros, para uma vida mais digna da coletividade, uma vez que a ação comunitária refere‑se à ação que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo e é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado.

Essa influência exercida pelos grupos de pressão é no sentido de atuar sobre o comportamento de um determinado ator, que não usa a força, a autoridade ou a função, mas, segundo Harold Lasswell, é a capacidade de alguém poder impor, de forma coercitiva, determinados interesses numa determinada relação social e que implica na participação de tomada de decisão em razão de uma situação de fato.

Os grupos de pressão se envolvem, nos mais diversos aspectos da sociedade e buscam geralmente a satisfação de seus interesses particulares para pleitear benefícios do Estado. Assim sendo, agem nas mais diversas repartições públicas para atingir os objetivos, especialmente nos corredores dos parlamentos, nas antecâmaras ministeriais e autarquias, para ver aprovados leis, decretos, etc.

Na maioria das vezes os grupos de pressão são benéficos à sociedade pois estão mais próximos dos indivíduos que enfrentam a realidade do dia a dia e diante disso, conseguem decisões favoráveis ao preenchimento dessas necessidades através das influências exercidas perante as pessoas que detêm o poder político. Porém, são prejudiciais quando agem de ma fé e em desacordo com a lei, ferindo a ordem pública nacional, casos em que são reprimidos pelo poder estatal.

Conclui-se, que os grupos de pressão são de caráter privado, pois atuam nos interesses particulares, porém, influenciando o poder público, especialmente o poder legislativo para tornar legal uma situação de fato em benefício da coletividade.

9. Fatores Determinantes da Atividade Política

Resumidamente, depreende-se do que professa Mário Justo López[21], os fatores determinantes da atividade política são os fatores geográficos, sócio-psicológicos, econômicos e histórico-culturais.

9.1 Fatores geográficos

Menciona em relação aos fatores geográficos que para uma ação humana organizada é necessário a delimitação territorial e também de que forma esses fatores podem influenciar na vida política e nas instituições políticas, se por extensão, configuração, acidentes geográficos, composição geológica, clima, dentre outros.

Faz uma consideração do fator geográfico através da história do pensamento político e na atualidade, iniciando por Aristóteles, cujas idéias tinha formações políticas influenciadas por seu caráter insular ou litoral, com influência no domínio sobre grande espaço marítimo, por isso denominado geopolítico. Passou por Montesquieu, sobre sua teoria do clima em seus diversos livros nos seguintes termos[22]:

XIV, "De las leyes com relación alclima"; XV,"como lãs leyes de la esclavitud civil tienen relación com la naturaleza del clima"; XVI, "Lãs leyes de la esclavitude domésticatienen relación comlanaturaleza del clima" y XVII, "Las leyes de la servindumbre política tienen relación con la naturaleza del clima".

Interessante ressaltar também, que na mesma obra, em seu livro XVIII, capítulo II, cujo título tem a denominação "De las leyes com relación a la naturaleza del terreno", diz que:

"....os climas cálidos são enervantes, gastan las fuerzas, consumen la energia de los hombres", [...] "Los climas frios fortalecen los cuerpos y los ânimos, haciendo a los ombres más capacesde realizar empresas difíciles, penosas y arrisgadas". [...] "Asi no hay que admirarse de que los pueblos que viven em zonas cálidas, por efecto de su flojedad hayan sido esclavos casi siempre, ni de que se hayan mantenido libres los habitantes de los climas frios. Es uma consecuencia derivada de causa natural".

Rousseau, que apesar de discordar em diversos aspectos com as idéias de Montesquieu, concordou plenamente com a influência climática e em sua obra "O contrato social", prestou especial atenção a extensão do território com relação à forma de governo, especialmente a qualidade climática que gera excedente e em sua obra, assim se manifesta:[23]

Esa relación depende de la fertilidad del clima, del tipo de labor de que la tierra exige, de la naturaleza de sus producciones, de fuerza de sus habitantes, de mayor o menor consumo que necessitamn y de várias otras relaciones semejantes de que esta compuesta. ...He aqui, entonces, em cada clima causas naturales em vista de las cuales se puede asignar la forma de gobierno que lhe corresponde dada la fuerza del clima e, incluso, señalar qué especie de habitantes debe haber.

Quanto ao fator geográfico, conclui-se que exerce influência nos mais diversos aspectos e manifestações na vida social e segundo George Burdeau, citado por Mário Justo López: [24] la conciencia del grupo, la cohesion social, la estructura del orden política, los objetivos políticos, la relación amigo-enemigo, la formación y modalidades del ejercicio del poder, la noción de frontera.

9.2. Fatores sócio-psicológicos

Os fatores sócio-psicológicos são os que influenciam diretamente sobre as características dos seres humanos que vivem em uma determinada sociedade. Por Mário Justo López, assim é conceituado:[25] Los factores siciopsicológicos están constituídos por los seres humanos que convivem dentro de um determinado âmbito y por las características propias de ellos, que se revelan em su conduta.

A diferença das características dos seres humanos que se revelam dentro de um determinado espaço, é que compõe uma determinada sociedade e assim a atividade política. Inclui tanto o fator demográfico, que se refere à população do Estado, tal como a quantidade e a sua composição, como os fatores sociais que se refere à estrutura social, aos conjuntos sociais , sociedade global, grupos intermediários, quase grupos e as formas de sociedade e por último, os fatores psíquicos que se referem as características particulares tais como aptidões, mentalidades, atitudes e comportamentos dos integrantes dos grupos.

Através desses fatores é que se dá a realidade política em concreto, sem os quais seria muito difícil atender as necessidades dos indivíduos na sociedade, considerando que o comportamento e a conduta dos homens que exercem os cargos políticos do governo têm compromisso de desempenhar funções coerentes e satisfativas para o desenvolvimento em todos os aspectos sociais, especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais.

Vimos que o território é um elemento do Estado, sem o qual seria impossível uma organização humana organizada, e além do território como elementos essenciais do Estado, também temos a população e o poder. Assim sendo, sem uma população é impossível a realidade do Estado. Segundo López, [26]

...sin um conjunto de seres humanos com determinadas características, es impensable la realidad del Estado. Pero lo que aquí interessa establecer es de qué modo la población, como grupo humano, y según sus particulares características, ejerce influjo sobre la vida, las ideas y las instituciones políticas. Es lo que genéricamente puede ser denominado "factor demográfico"

Um dos problemas a ser definido quanto ao fator demográfico é a quantidade e composição da população. Quanto à quantidade da população refere-se aos habitantes do território sobre o qual vivem uma vez que quanto maior o número de habitantes em um determinado espaço territorial pode ocorrer menor qualidade de vida. Assim, a situação política em relação à quantidade gera idéias de composição, tais como o aumento pertinente à explosão demográfica ou a diminuição da população de acordo com a conveniência política.

Neste sentido, o Estado em caso de necessidades pode editar leis com objetivo preventivo de conter ou aumentar o controle da natalidade. No Brasil não há leis editadas sobre o controle da natalidade, e as pesquisas indicam que os casais estão tendo menor quantidade de filhos no decorrer dos anos.

Isso se dá em consideração ao nível de vida das pessoas, especialmente educacional, que cada vez mais procuram proporcionar aos filhos as necessidades essenciais e quanto maior o número de filhos mais divisão haverá dentro da própria família e na sociedade em geral.

Quanto à composição da população e uma qualidade ótima, é necessário alguns quesitos como: Deve a população ser homogênea? Segundo depreende-se da doutrina, a resposta é afirmativa e neste sentido se manifesta López:[27]Parece preferible uma población compuesta de hombres y mujeres semejantes entre ellos, tanto natural como culturalmente, enraizados em las mismas tradiciones e impulsados por idênticos ideales.

Outro quesito é de que homogeneidade se trata? Diante deste questionamento, a doutrina se refere que a homogeneidade é importante, no entanto que certa dose de heterogeneidade ou o pluralismo social também é essencial para o desenvolvimento, das sociedades humanas homogêneas, considerando que há neste contexto a figura dos fatores natural e cultural.

Temos que o fator demográfico é de extrema importância para a realidade política, tem sido destacado por Burdeau e citado por López: [28] ...quien considera a la población como "razón de ser" e "instrumento" a la vez, de la atividad política.

Resumidamente comenta, que a população é elemento necessário para a estrutura da ordem política, em quantidade e qualidade, será a formação, coesão e duração dela, enfrentando problemas relacionados em razão da distinção de grupos étnicos, concentração urbana, etc.; que as forças políticas têm força na população uma vez que os programas políticos são reflexos dos seus problemas concretos; que é em razão da população que se dá a decisão política, já que por causa dela deve articular-se a política exterior, econômica, social, fiscal, escolar, dentre outras.

9.3 Fatores Sociais

A realidade política faz parte da realidade social e nesta está inserida. Pode-se dizer que a razão de ser da política é a realidade social, o que ocorre no dia a dia na vida dos indivíduos que compõem uma determinada sociedade com as influências do meio em que vivem cujo contexto determina a sua formação, considerando que alguns fatores sociais condicionam as atividades e deter