A privatização do sistema penitenciário brasileiro
- por rachel braga
- Publicados 10/05/09
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A privatização do sistema penitenciário brasileiro Rachel Braga
O conceito de “Presídio” está relacionado a estabelecimento público que
se destina a brigar aqueles indivíduos que são presos pelo cometimento
de alguma conduta considerada ameaçadora e tipificada no Código Penal.
Caracteriza-se por ser um espaço institucional da justiça, estruturado
para acolher os indivíduos que sofrem condenação da justiça a cumprir
tratamentos penitenciários.
Assim, o grande objetivo dos presídios é viabilizar a temporária
exclusão do cidadão preso do convívio em sociedade, oferecendo
reeducação e reabilitação como o fim de promover a paz social.
Mas para que essa finalidade seja cumprida, é necessário que exista uma
estrutura do sistema penitenciário que viabilize a prática dessa
reeducação e reabilitação. O que não é a regra do sistema carcerário
brasileiro.
O sistema prisional brasileiro possui uma realidade muito triste e
comum a todos. Os problemas são muitos, como a superlotação de presos
nas unidades carcerárias e, consequentemente nas celas, a corrupção dos
agentes penitenciários e de outros funcionários dos presídios, além da
estrutura e funcionamento desorganizados que compõem a realidade do
sistema prisional.
Sabe-se que o direito penal brasileiro necessita de algumas reformas
para estar adequado ao contexto social atual. Entretanto, essa mudança
não é suficiente, tendo em vista a situação degradante do sistema
penitenciário.
A mudança tem que ser conjunta, mas sem dúvida alguma, a mudança do
sistema carcerário é inevitável para a recuperação do sistema penal
brasileiro.
Algumas soluções são apresentadas para essa nova estruturação, mas a
mais inovadora, no meu ponto de vista é a privatização do sistema
penitenciário brasileiro.
Assim, tendo em vista a ausência de verba do Governo para investir no
sistema carcerário, o apoio da iniciativa privada poderia ser
fundamental nessa situação. Existe um Projeto de Lei, de autoria do
deputado Sandro Mabel, que é o Projeto de Lei 2825/03, que autoriza a
terceirização de serviços em estabelecimentos penais, inclusive no que
se refere aos estabelecimentos que se destinam à custódia de menores
infratores.
Segundo as palavras do deputado "a privatização vai tornar o sistema
mais eficiente e mais barato."
Com o sistema de privatização dos presídios, muitas seriam as
vantagens, uma delas é a questão dos presos não ficarem ociosos e
ocuparem seu tempo com trabalho. Esse trabalho seria viabilizado pela
própria empresa privatizadora.
Existem opiniões a favor e contra a privatização, tal como é a opinião
contrária de Ercília Rosana Carlos Reis, que fundamenta, in literis:
A execução penal, como vimos, não pode ser
delegada a particular. As modalidades contratuais existentes hoje
dentro da esfera da
legislação administrativa não podem ser aproveitadas pelo programa de
privatização, principalmente se o mesmo permitir que o particular
aufira lucro e ainda se reembolse dos
gastos com a construção de presídios através
do trabalho dos presos. Essa forma de pagamento à empresa privada nada
tem a ver
com as que estão previstas na Lei de Licitações
e Contratos hoje em vigor. Esse tipo de posicionamento tem fundamento,
mas diante
da realidade e urgência do sistema, não ajuda a apresentar
soluções. Diante da urgência da situação e da incapacidade financeira
do Estado oferecer aquilo que é necessário para a reestruturação do
sistema, tem-se que o devemos pensar em soluções que podem sim ser
viáveis e esquecermos um pouco dos discursos politicamente corretos,
que na prática não nos levarão a nada. O que não podemos é ficar de
braços cruzados, aguardando que a solução caia do céu. A mudança terá
que partir de algum ponto, nem que não dê certo. Pelo menos, já terá
havido uma mobilização para mudar a realidade que já é, e há muito
tempo, insustentável.
O sistema carcerário atual é, na realidade, uma verdadeira escola do
crime. É uma verdadeira ameaça à sociedade, tendo em vista que, o
cidadão que sai de lá, sai com uma mentalidade violenta e não de um
indivíduo recuperado.
Com a privatização, haverá a transferência das atividades econômicas
exploradas pelo Estado para a iniciativa privada, e com isso, ocorrerá
a redução dos gastos e da sobrecarga que sofre o Estado.
Com entendimento favorável à inserção da privatização, salienta o
doutrinador Júlio Fabrini Mirabete, in verbis:
As demais atividades administrativas, ou seja, não jurisdicionais, que
são de ordem administrativa, mas apenas de execução material, podem
ficar a cargo de órgãos oficiais ou de particulares.
Em caráter geral, por força de norma complementar estadual, nada impede
que os estabelecimentos penais sejam geridos e operados por empresa
privada, ressalvadas as
atividades jurisdicionais e administrativasjudiciárias.
Como no caso dos Departamento Penitenciários
locais, cabe à legislação estadual disciplinar a matéria referente ao
pessoal penitenciário, podendo ser ele um órgão público, ou, através
dos meios legais (delegação, autorização, concessão, permissão ou
privatização), uma entidade privada. Certamente não ficará afastada,
nessa hipótese, o controle e fiscalização do juiz da execução e a
atividade administrativa-judiciária aos demais órgãos da execução
penal, conforme as atribuições previstas na Lei n.° 7.210.
O grande objetivo das privatizações é gerar recursos, proporcionar
maior eficiência nas suas atividades e ainda, reduzir custos. O
processo de privatização torna as empresas mais eficientes e livres da
corrupção, podendo realizar um controle mais rigoroso de seus
funcionários na realização das tarefas corriqueiras.
Assim, é de se admitir que a essência do instrumento “privatização” é
oferecer ao Poder Estatal a qualidade da iniciativa privada, um
controle de finalidade mais refinado. Não restam dúvidas que a
privatização irá trazer muitos benefícios para a sociedade brasileira.
Adiar a sua inserção na sociedade só vai atrasar o processo de
desenvolvimento e recuperação do sistema carcerário brasileiro.
Bibliografia FARIA, José Eduardo. Privatização de presídios e
criminalidade: A gestão da violência no capitalismo. São Paulo: Max
Limonad, 2000.
MABEL, Sandro. Desestatização dos presídios. Atualizado em 17 de
outubro de 2007. Disponível em
http://www.sandromabel.com.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=678&Itemid=83.
Acesso em 10 de maio de 2009.
Privatização das Prisões – A Privatização das Prisões sob a Ótica do
Direito Administrativo, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
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2 respostas para "A privatização do sistema penitenciário brasileiro " 
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disse isso no 29 Aug 2009 8:26:09 PM PDT
isso, depois de privatizar a segurança, vamos privatizar a saude tambem.
Não sei se vc sabe, mas a corrupção não esta somente em orgãos públicos...
depois de ler essa porcaria deste artigo, onde tive a felicidade de mostrar para intelectuais da área do Direito, bem, risada garantida!
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disse isso no 06 Nov 2009 9:38:50 AM PDT
ao meu ver , o Estado já tentou de tudo para a melhora do sistema carcerario, no qual apenas piorou, não vejo outra saida a não ser a privatização do sistema, é claro que existe empresas corruptas, mas mesmo assim será melhor privatiza do que continuar desse jeito, será que os presos gostam de trabalhar ? será que vai diminuir a criminalidade eu posso garantir que as pessoas quando for praticar um crime pensará 2 veses . Hoje é descanso para o preso, come ,bebe e dorme ainda pior está rodiado de guarda costa .(policia)
A privatização vai trazer ao presos uma profissão e mais ele terá atividade no seu cotidiano.
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