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Lei da Professorinha
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Publicado 5/05/09
 
Os conceitos de Constituição e Brasília ou DF são nada mais que espaços euclidianos mais “retos”, a casca, envolvendo inúmeras curvas n-dimensionais, ou variedades diferenciáveis do miolo – e que variedades! – maiores e menores detalhes formadores de tais sistemas, cada um com sua importância, todos interagindo em certa ordem... ou des-ordem.

Entropia Social

  A  Lei  da  Professorinha 

 

  Há  um  descenso conceitual, jurídico:  o  Estado-município, ou Distrito Federal;  o Município de Brasília;  a  Capital, a cidade de Brasília; suas três Regiões e cada uma, a  de Brasília,  a  do  Lago Sul,  a  do Lago Norte.   Por sua vez, cada uma:  a  do Lago Sul,  formada  pelo  bairro  residencial  (o  SHIS e o SMDB, e umas Chácaras),  e pela zona rural, mais o Aeroporto e outros arrabaldes, basta ver sua descrição nos  sites  do  GDF.

  É a eterna  dança entre os sistemas e seus subsistemas sem hífen, para  cima e para  baixo, do plano sideral ao atômico, passando pela  Sociedade e no  Ser Humano, complexa interseção de muitos e diferentes sistemas. Os conceitos  de  Constituição e  Brasília ou  DF  são nada mais que espaços euclidianos mais “retos”,  a  casca, envolvendo inúmeras curvas  n-dimensionais, ou  variedades diferenciáveis do  miolo – e que variedades! –  maiores e menores detalhes formadores de tais sistemas, cada um com sua importância, todos interagindo em certa ordem... ou  des-ordem

  Daí, o Direito, no reordenamento de tudo, e  formador da  casca  jurídica de cada  Cidadão, e  regulador da  comunicação  entre  dois  Cidadãos,  ainda da  Sociedade por eles criada, pois toda  Sociedade tem dois  Cidadãos, ver o  Poema Binário. A  Sociedade, por excelência,  é o meio jurídico,  como um todo (!).

  Usando-se da  artimanha  matemática  do  argumento por absurdo:  pensemos, se fosse necessário frisar o  como um todo, toda vez que se analisasse ou citasse qualquer todo ou gênero, como um todo. As sentenças verbais ficariam quilométricas.  Os discursos  e/ou  explicações não caberiam nos 5800 km² do  Distrito Federal, muito menos  na  cidade de  Brasília que  não  tem  essa área toda,  nem  dois  milhões – como um todo...

  O demo está à solta com crase, agora nas  velocidades elétricas da Net.  Aprofundemos a noção de Controle em Direito e Cibernética, em especial no Ensino. Há frases perdidas no espaço, descontroladas, vazias, à profusão. Lembramos o anúncio do consórcio de automóveis,  na  TV:

v    Qual o melhor consórcio de Brasília?  A resposta foi célere: São poucos...  Assim,  o melhor  são  poucos. No anúncio da VW, do carro Fox,

v    Porta-malas  de  até  1236 litros... Um  porta-malas pode  esticar ou  encolher?  Tal volume não é fixo?

    Homenagem a essa classe abnegada, que  enfrenta  o  Futuro de nossas crianças, muita vez em condições precárias de trabalho e maus salários, muito cansaço decorrente de conduções estafantes, ou da falta delas,  o  preparo  de seu conhecimento e das aulas se torna  tarefa  incompreensivelmene  penosa.  

   Aqui, com base nas idéias do programa  Sai de Baixo  da TV, sintomático, no qual resplandecia o protótipo da ignorância, a estapafúrdia e esfuziante  Magda – não sabemos se nome adotado adrede na alusão ao despautério por vezes atribuído à  Magna  Carta – está um  Projeto de  Lei da Professorinha,  lembrado o quase lamento do protagonista  ao citar o trabalho dessa importante parte do sistema de didática  nacional,  onde, aliás, dá-se ênfase ao número de escolas e às somas gastas,  nunca ao  conteúdo  veraz  imprescindível  à  tão propalada  qualidade do Ensino.  E os salários?

   Em  Visão Crítica  foram citadas algumas providências. Sequer, alguém se preocupou com esse quadro dantesco. São, porém, tíbias e esparsas, díspares, parecendo urgir uma conjugação em um só argumento, potente e insofismável, visando resultados mais imediatos e produtivos em prol da  Didática Nacional.

    O  Governo,  se quer eficiência no Ensino, deve atinar nos disparates publicados por todos os  meios,  se para si quer menos gastos e mais rendimento no  Ensino nacional,  sequer ou  principalmente  naquele  público...  O  mal-dito é  todo-oneroso. 

   O Projeto percebe o papel  dos  geradores de caracteres públicos  na  Educação, não estando tal expressão restrita aos geradores da TV, aqueles fazendo os dísticos, vinhetas e outros escritos na  telinha.  Não se refere apenas ao erro de ortografia – o primeiro nível da lógica de qualquer  Linguagem – ou aqueles tão-só comerciais, pois abrange  também os erros já da  lógica superior  do discurso, embora as frases estejam gramaticalmente corretas:  neste ensaio são vistos muitos de tal espécie, com origem até de Governos, pois o Príncipe Regente D. João VI  abriu os portos, em 1808... fundando os cursos de Direito e o Banco do Brasil.

  Alude, sim, a qualquer erro na geração de sentenças destinadas ao Público e ao dispor do Aluno, desde a TV à Lei, passando por anúncios da Propaganda, transcrições, Catálogos Telefônicos,  Jornais,  Guias Turísticos,  cartazes e faixas de rua, panfletos de  supermercados e outras lojas,  folders  de ensino,  explicações  na Internet, sejam  os erros da esfera  privada, distrital,  municipal, estadual, federal, diretos ou  indiretos, legais, geográficos, históricos, publicitários, turísticos, televisivos, até enciclopédicos  e/ou  léxicos – e de outras classes aqui não citadas –, a fim de ser evitada a  absurda  quantidade de anomalias  não só ortográficas  e/ou  comerciais, de todo tipo,  já vistas e a serem vistas nesta teoria, inclusive o  e/ou,  o  inclusive... e  o  todo o.  Eis  o  Projeto:

  Considerando: a  absurda  quantidade de erros de todo tipo,  privados,  distritais,  municipais,  estaduais,  federais,  da Administração direta e/ou indireta, legais, geográficos, históricos, turísticos, televisivos, industriais, comerciais, publicitários, semânticos, polares, mesmo de Enciclopédias, dos Léxicos, dos Catálogos Telefônicos, de  Guias diversos e até de Universidades, além de outras classes aqui não citadas, de vária espécie e origem, não só ortográficos, principalmente aqueles sobre Brasília e o Distrito Federal – portanto,  de algum modo,  didáticos

 –  constituir-se  preocupante, ofensiva,  e inconcebível a soma de erros nos  explicações sobre a  Capital da Nação;

 –  o  efeito devastador de tais impropriedades  na  Cultura  e/ou  na  Didática  nacionais,  mormente se veiculados nos  meios  de velocidades elétricas,  tais a Televisão comercial  pública e a Internet;

 –  o prejuízo financeiro produzido pela disseminação de impropriedades de toda ordem na  qualidade do Ensino pátrio, em desperdício dos recursos da  Nação destinados à  Reforma do Ensino,  de competência  constitucional do Governo – pois,  afinal,  quaisquer  Meios,  a  Rede de computadores,  a  Lei,  fazem  parte da  Didática Nacional;

 –   a constatação  científica  de que  o  Povo deturpa a Língua,  um sistema altamente entrópico:  se deixada ao alvedrio  popular  do  deus-dará,  degrada-se  inteiramente;

 –   o fato de o Aluno, na Escola, aprender a Regra, sempre cara e enfadonha e,  a  partir do  mesmo dia, ao assistir a Televisão ou navegar  na  Internet, desaprender tudo, no mínimo entrando em  Confusão ortográfica, sintática,  semântica,  e/ou  histórica,  onerando os Pais e o País;

 –   as diferenças  entre Órgãos oficiais, entidades privadas e redatores autônomos  relativas à disponibilidade de   recursos  de  pessoal  e  financeiros;

 –  a necessidade de existir orientação legal por pessoa especializada sobre todos os textos a serem disseminados ao Público, tão importante na Didática Nacional, à semelhança da responsabilidade exigida a  profissionais como o Farmacêutico na farmácia, o Engenheiro nas obras civis e outras, o  Contador na contabilidade, o Advogado nas causas  jurídicas;

 –  a  necessidade de ser estabelecida  a sanção sobre o autor do erro e a forma de corrigi-lo e, para tal, ser indicada a origem da impropriedade,

 Lei  nº  ....,  de  ... de  ... de ...

Estabelece normas gerais de combate à Confusão  nacional,  e  não  dá outras providências.

 O  PRESIDENTE  DA REPÚBLICA,  Faço saber etc,

Art.  1º  Toda  geração de caracteres  destinados à apreensão pelo Público está sujeita a esta Lei.

Art.  2º  A obrigatoriedade ora estatuída aplica-se, a contar da data de publicação:   

  a)  em  30 dias, quando o gerador for um órgão de Governo, de qualquer nível e  Poder;

  b) em 90 dias, se a origem dos caracteres for da esfera privada, organizada como empresa, firma, loja, estabelecimento industrial, agência de publicidade,  consultoria,  ou  qualquer outra da espécie  não-pública;  

  c)  em 180 dias,  se o gerador for do tipo  autônomo,  sejam pintores ou redatores de  cartazes e faixas, não subordinados  a  qualquer das entidades  citadas em  b).

Art.  3º  Todo gerador de caracteres públicos deverá ser orientado por um Professor da Língua Portuguesa, cursado e autorizado a exercer o ensino da disciplina, de todo sexo e idade.

  Parágrafo único –  Os textos com caracteres públicos terão sua autoria identificada por uma tarja em qualquer posição,  contendo o nome do expositor e a cidade de origem, assim servindo também à  publicidade do autor.

Art.  4º   A orientação  será obtida:

  a)    pelos  Órgãos  oficiais,  designando  qualquer pessoa de seus quadros,  de comprovado conhecimento do Idioma pátrio e do  rigor conceitual necessários à  redação correta de suas manifestações  através da  Língua;

  b)  pelas entidades privadas, da maneira mais conveniente, seja designando de seus quadros ou contratando  ad  hoc  pessoas gabaritadas,  ou consultorias e entidades  semelhantes;

  c)   pelos  geradores  do tipo  autônomo,   nos  estabelecimentos do  Ensino  público,  gratuitamente e por meio de simples documento  constando as sentenças publicitárias desejadas e a correção a publicar, se necessária.

Art.  5º   A responsabilidade social  dos erros  públicos,  não só ortográficos,  será:

  a)  do  gerador  primário,  o redator inicial na cadeia de publicação, seja  Órgão oficial, entidade privada, ou pessoa de trabalho autônomo;

  b)  do contratante da redação do texto a ser tornado público, se disseminado sem a devida correção, aqui enquadrado  na  conivência de defeito  por má qualidade do produto, conforme o Código do Consumidor (*).

  c)  do chamado  meio de comunicação social, seja a Emissora de rádio, o canal de Televisão, a Revista,  o  Jornal  impresso ou  virtual, a  Editora do livro didático,  o  produtor de panfletos e  volantes de publicidade;

  d)    por semelhança, do Cronista, Colunista, Entrevistado, Analista, Comentarista, Explicador, Editor de Catálogos  Telefônicos e do  Pintor de faixas e placas de rua.

Art.  6º  A sanção sobre o Autor do erro, enquadrado nas hipóteses do Artigo anterior, e dependendo de sua característica  citada no  Art.  5º, ainda da gravidade do erro e da  afecção no panorama do Ensino pátrio, será obtida através  de:

  a)    carta enviada por qualquer  Cidadão, à origem do erro, de preferência anexada fotografia, cópia, gravação em fita, e outros, do reclame defeituoso;

  b)   petição consubstanciada por qualquer dos suportes citados, ao PROCON, alegando perdas e danos materiais e culturais na publicidade do peticionário ou  no Ensino de pessoas dele dependentes.

  c)  ação de indenização junto ao Juizado de Pequenas Causas, alegando os mesmos prejuízos da  alinea  b);

  d) Ação Civil Pública impetrada por parte de pessoas interessadas no Ensino nacional, ou prejudicadas  comercial  ou  culturalmente pelo discurso  publicado com defeitos.

  e)  Ação  Ordinária na Justiça comum.

Art.  7º   A sanção primária será:

  a)   a suspensão do direito de publicar outros textos, após três vezes  enquadrado o Autor  autônomo;

  b)   aquela  decidida pelos  outros organismos citados  no Artigo anterior. 

Art.  8º  O  Congresso Nacional, por suas  Casas, tomará  providências compatíveis ao espírito desta Lei, no sentido de evitar  erros de toda espécie,  corrigir os anteriores já constatados, e  obviar  a  geração e manutenção  de outros.                               

    § 1º - Órgãos do Poder Judiciário informarão imediatamente da necessidade de correções na redação dos  Atos, aos  Órgãos de iniciativa da  Legislação de qualquer nível ou Poder respectivo, seja da União, dos Estados, ou dos Municípios, tão logo constatada a possibilidade da repetição de conflitos, causas e litígios judiciais, em virtude de falhas de redação e interpretações espúrias nos comandamentos legais ainda em projeto ou já sancionados.

    § 2º - O Órgão de iniciativa de Legislação defeituosa, assim avisado,  emitirá em trinta dias o pedido de correção ao Órgão competente, de qualquer dos Poderes e níveis de Governo, no sentido de este providenciar a devida e imediata  correção e decorrente publicação.

    § 3º - Os Ministérios e órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos níveis de Governo deverão tomar providências compatíveis aos princípios ora estatuídos, voltados à maior pureza de linguagem nos textos de sua origem, e conforme Regulamento a ser aprovado  por Decreto federal.

Art.  9º - São Órgãos de consulta e policiamento das providências pertinentes à boa ordem dos textos públicos, além dos já citados,  a Presidência da República, as Academias de Letras, os Institutos Históricos e Geográficos,  os Ministérios federais, e  outros a constarem do Regulamento.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor trinta dias após sua publicação no Diário Oficial da União, não havendo disposições  em  contrário  a  revogar.                           

Parágrafo único – O  Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias da data de publicação.              

Brasília – DF, ou Brasília, DF, ou Brasília  (DF),  em ../../....,  iii da Independência e  rrrº da República.       

 *)  Vide decisão em Notícias 01/06/2005 – TJDFT, no sítio  tjdf.gov.br/novo_site, em que a  Listel Listas Telefônicas foi condenada a restituir valor pago pelo Colégio e Faculdade Santa Terezinha no contrato de anúncio da escola, no qual constou  a palavra  insino, em detrimento da imagem dessa escola.

  Pois há erros de toda espécie em frontarias e anúncios de Escolas, Cursos, Universidades, e de Órgãos voltados à Educação, conforme é constatado neste ensaio, mormente em sua  parte  Estatísticas.

   No caso do Nylon, já visto, a discordância é um tanto compreensível, por se tratar de uma história  não definitivamente confirmada, surgindo as duas versões. Mas uma fonte, como o Catálogo, não deveria ater-se a uma delas, como  ensinamento  final.  No caso geral da Rede, porém, o notável são as divergências, os absurdos, as impropriedades de todo tipo. Análises detalhadas estão em toda  parte deste ensaio.

  Daí, podermos chegar a um verdadeiro axioma pois, no dizer do filósofo Japiassu,  em  A Imprença ... levada  acério,  ninguém  se  aprofunda em  coisa  alguma:

  Não é possível obter informação confiável  e sem  absurdos lógicos  e/ou  anomalias lingüísticas,  de pronto, sobre coisa alguma,  por mais simples o assunto,  nos  Meios?  Já vimos o  Aviso aos Navegantes...

  Alguns exemplos já vistos,  outros a serem  analisados.  Até em  alguns  Atos  da  União,  aqui  considerada a  Lei escrita um  Meio de  Comunicação  do  Direito,  pois  uma Lei bela já  é meio  caminho andado para a  boa  comunicação da Justiça. Conforme o  APCC/75..  E  não é  meio,  mas o caminho todo:

v      O  Distrito Federal é a Capital da União…  Ou   ...  no município de Planaltina, DF.  Ainda,  Prescreve em dois anos a  falta sujeita à pena de repreensão.  A  falta  foi  repreendida...

  Vemos a grande confusão entre o  CONTRAN,  o  Ministro e o  Ministério da Justiça, antes;  agora,  em relação  ao  das  Cidades, o  CONTRAN  presidido  pelo dirigente do  DENATRAN, o órgão  executivo do Trânsito, portanto  subordinado – não mais por um Ministro, sendo alterada a Lei maior,  por um Decreto. Ainda,  Compete ao Ministério das Cidades a  coordenação máxima do Sistema,  embora seja  confirmada  (!?)  ao  CONTRAN essa função da  Lei de 1997.  Ver  Caos no Trânsito,  o assunto  já  foi  tocado em  Prosapodose.  Em  Resolução do  CONTRAN,  a  explicação de Armas Nacionais  por  Brasão da República.  A confusão também é  heráldica.  Há inúmeros erros históricos em  Enciclopédias:

v    Macedo  (Joaquim Manuel de)  nascido em  Itaboraí, RJ, 1820.  Ou  ainda  Machado de Assis  (Joaquim Maria)  nascido no Rio de Janeiro, RJ, 1839, e alguns outros mais. A sigla  RJ é posterior à data da República.

v   Maria I  (D.),  rainha de Portugal. Lisboa, 1734 – Rio de Janeiro, RJ, 1816.  Outra impropriedade:

v   Cronos, revista bimestral de cultura, publicada no Rio de Janeiro (RJ) de maio de 1948  a junho de 1950 ...

   Há  O  globo  e  Jornal  do  comércio, em total desrespeito aos nomes próprios  registrados, alguns  ainda  na ortografia da época  da criação.  Há um  Correio  brasiliense,  e inúmeros outros nomes, sob tal defeito. O verbete  Vila-Lobos de um só  L, ainda  no  Mini  (?)  Aurélio,  um  Dicionário  escolar... 

  Há também Vila Lobos, Villa Lobos e Villa-Lobos, em anúncios e convites de Teatro, e em sua Sala, qual o correto? Tal denominação é homenagem ao grande  Compositor e fundador da Academia Brasileira de Música, de renome internacional! Bastaria ver o autógrafo original nas  Bachianas.

   Não é de estranhar se erram o nome do fundador de Brasília:  Kubitzchek,  até em  enciclopedia.com.br. Há Jucelino combinado a Kubitchek, 35 vezes, até de .gov.  e  Universidade.  Há  Osvaldo  Cruz  12.600 vezes,  em total descaso ao  homenageado nesses textos. No caso do Jean-Claude Van Damme, ninguém erra o hífen,  nem os  mm... Urge  uma  revolução cultural, sadia.   Já o Duque de Caxias é citado em  rankbrasil.com.br como ...

v      Recordista mais jovem:  O herói militar e estadista brasileiro, Luiz Alves da Silva, o Duque de Caxias, ingressou no regimento de infantaria aos 5 anos de idade, em 1808.  Embora não tenhamos feito pesquisa  nesse  Regimento, afirmamos:  tal cidadão ali não assentou praça aos cinco anos, em 1808.

  A deturpação do nome do  proclamador da República  surge 530 vezes, em endereços, na Rede, até de Universidades: Marechal  Teodoro, além de estar em  Órgãos de Governo, como o Senado Federal...

  Em  Catálogos Telefônicos da  Capital da Nação,  mui  turística  e  didaticamente:

v     Localizada  no  coração doBrasília  “Capital do Poder”,  como é conhecida Brasília, destaca-se como...     Nota-se claramente como foi truncada a expressão correta. Ainda,

v      Congresso Nacional. Sede do Poder Legislativo, o Congresso Nacional é composto pelo Senado Federal (localizado ao lado esquerdo, representado pelo “prato côncavo”). Está aberto à visitação pública de Segunda à Sexta... etc.   Há vários erros nessa única  explicação, incluindo a crase e dias da semana.    Em outro texto, é o  teto  côncavo, a  fim de juntar água:

v      ... em suas cúpulas localizam-se ...a  Câmara  (teto convexo), ... o  Senado (teto côncavo).  O  Senado, sim, teria o  teto convexo,  não  juntando água...  A  concha  da  Câmara  é  a  côncava,  não seu  teto.

  Onde, o  Espaço Lucio Costa?  Catálogo o menciona, em  Atrações Turísticas, mas não o mostra no mapa da Praça dos Três Poderes.  Outro,  coloca-o em lugar  errado,  abaixo do  Palácio  do  Itamarati.  Descaso total.   O nome do Palácio está correto na placa da entrada:  Palácio Itamaraty, com  y – por Decreto.

  O novo  Listel  troca no mapa da Esplanada dos Ministérios as posições dos Min. das Comunicações e dos Transportes,  com a do  Min. de Minas e Energia.  Há  erros  nas  letras dos blocos ministeriais, do lado leste do Eixo Monumental.  Na própria fachada dos prédios, aliás,  há ordem truncada nas letras:  ... P,  Q,  U,  R.

  Em geral, os mapas não dão claramente o limite entre a Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes.  A  Internet  chega a dizer o Congresso Nacional situar-se na Esplanada…  dos Ministérios.  Ele há de estar na Praça,  em contrário ela será  dos  Dois  Poderes...  Ali,  está  uma  Gráfica  do  Estado.

  É  surpreendente, preocupante, ofensiva e inconcebível a soma de erros didáticos nos Catálogos da  Capital da Nação.  Não tem importância esses Catálogos errarem quanto ao  Espaço Lucio Costa, obra criada pelo Governo em homenagem  ao Arquiteto  de renome internacional, autor do Plano Piloto e do  Plano  Urbanístico de Brasília?  É omitida a nova Ponte JK,  prêmio do 20º Congresso Internacional de Pontes, em Catálogo de 2005/2006 (!).  Quando aparece, é uma reta e sem os acessos.  Catálogo omite a cidade do Gama...

  No Lago Sul, o SHIS é o Setor de Habitações Individuais Sul.  Já no Lago Norte,  o correspondente SHIN é Setor Habitacional Individual Norte...

 

  E  assim,  va-mos,  perguntem à Rede mundial das deturpações (não só) da Língua pátria...

  Entropia é a  con-fusão de probabilidades anteriormente distintas, segundo Wiener, na  Cybernetics