FORMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.
Curso de Atualização em:
ÉTICA - FACULDADE GETULIO VARGAS
RECURSOS HUMANOS - FACULDADE GETULIO VARGAS
REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA COMERCIAL
PARA EMPRESAS.
GESTÃO COMERCIAL. GESTÃO DE PESSOAS.
ANALISE E MOTIVAÇAO DE EQUIPES.
ADM E GESTÃO TRADE MARKETING.
ANALISE E ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO.
GESTÃO EQUIPES COMERCIAIS.
ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ANALISE DE CAMPANHAS
DE PRODUTOS E PROMOÇÕES.
ANALISE E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE TERCEIRIZAÇÃO
PALESTRAS PAR 
Não-contratação após aprovação em
processo seletivo motiva indenização.
Como já
disse anteriormente em outros artigos, um bom Administrador deve estar bem
informado sobre casos e histórias que levantam polemicas na vida de uma
organização. Estar sempre bem informado é quase que um dever e uma obrigação do
bom gestor, principalmente no
que se refere à Gestão de Pessoas, ou a área de Recursos Humanos.
Então
analise abaixo uma dessas situações, que envolveu empresa e selecionado. Leiam
e analisem. Observe que um profissional que estivesse bem informado, ou pelo
menos por dentro de situações que envolvem ambientes de trabalho, recursos
humanos, e administração, poderiam ter evitado esta contenda.
Recusa de Contratação Após Etapas de Seleção.
“A recusa da contratação,
depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização
de exame admissional, abertura de conta em Banco para a percepção de salário, e
entrega da CTPS, sob a justificativa, não confirmada, de que novas contratações
foram canceladas, autoriza reparação por danos morais e patrimoniais”.
Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do
Sul, ao negar provimento ao recurso ordinário das Lojas Renner contra decisão
da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A autora da ação foi
aprovada em processo de seleção para trabalhar na loja, chegando a abrir
mão de seu emprego à época, mas não foi chamada pelas Lojas Renner, sob o
argumento de terem sido encerradas as contratações. A
sentença de primeiro grau garantiu à reclamante indenização por danos morais e
materiais, motivo pelo qual a empresa recorreu.
Relatando o recurso, a
Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que a ré não comprovou a
alegação de ter havido nova seleção ante a apresentação dos documentos pelas
candidatas.
“As circunstâncias narradas (...)
permitem concluir que a reclamante legitimamente considerou celebrada a contratação”,
afirmou. Acrescentando que o abalo psicológico decorrente da informação
do trancamento das contratações, aliado aos gastos com os procedimentos
solicitados pela loja, gerou a obrigação
de indenização, a magistrada manteve o valor estipulado pelo Juízo da Vara
do Trabalho, de R$ 1.750,00. Ainda cabe
recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª
Região Porto Alegre, 18.11.2008
Como já
disse anteriormente, ter a informação é fundamental; saber como utilizá-la é
que se mostra o diferencial entre profissionais.
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