FORMAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.
Curso de Atualização em:
ÉTICA - FACULDADE GETULIO VARGAS
RECURSOS HUMANOS - FACULDADE GETULIO VARGAS
REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIA COMERCIAL
PARA EMPRESAS.
GESTÃO COMERCIAL. GESTÃO DE PESSOAS.
ANALISE E MOTIVAÇAO DE EQUIPES.
ADM E GESTÃO TRADE MARKETING.
ANALISE E ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO.
GESTÃO EQUIPES COMERCIAIS.
ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ANALISE DE CAMPANHAS
DE PRODUTOS E PROMOÇÕES.
ANALISE E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE TERCEIRIZAÇÃO
PALESTRAS PAR 
ALERTA AOS FUMANTES.
Senhores
fumantes, as empresas poderão estipular horário e até mesmo limitar o uso da
área reservada. Então, fiquem atentos para não usarem essa área como meio de se
enrolar na hora do expediente; pois caso seja observado através de seus
superiores hierárquicos ou até mesmo por parte da Direção da empresa, que as
metas e os serviços estão sendo afetados na sua execução, e os outros
funcionários não fumantes estão sendo sobrecarregados em seus serviços, poderá
até ser extinta essa área e a proibição de fumar no horário do expediente.
Controle
das idas do empregado ao local reservado para fumantes
Em face da proibição
legal de fumar em locais de trabalho, medida que visa à proteção da
saúde dos empregados que não fumam (a fumaça exalada pelos fumantes acaba
sendo inalada pelos não-fumantes, provocando-lhes doenças e aposentadorias
precoces), várias empresas passaram a reservar um espaço destinado aos empregados
que desejassem fumar durante a jornada de trabalho.
Todavia,
havendo abuso por parte dos empregados nas idas ao fumódromo, a empregadora
pode estabelecer limites aos fumantes quanto à duração do tempo de permanência na área
reservada, por estar afetando negativamente o ambiente laboral.
O empregado
que é dependente do fumo tem dificuldade de abster-se de fumar por um
prolongado
tempo
porque o tabaco contém substâncias, como, por exemplo, a nicotina, que causa
dependência física e psicológica, sendo razoável que o empregador
permita ao trabalhador que fume durante o horário de trabalho em
outro espaço destinado a esse fim.
Entretanto,
se o empregado exerce esse direito de forma abusiva, estará praticando abuso
de direito e violando o dever de prestar serviços para os quais
foi contratado, com diligência e produtividade normais, que é a
principal obrigação do contrato de trabalho.
Afinal, o
trabalhador que permanece longo período na área de fumantes (fumando ou
conversando com outros fumantes) acaba apresentando rendimento inferior aos de seus
colegas, o que afeta negativamente o ambiente de trabalho.
Os
não-fumantes ficam sobrecarregados com o serviço e sentem-se injustiçados por também
não poderem parar o serviço e desfrutar de folgas durante o expediente.
Por outro
lado, o empregador, por correr o risco da atividade econômica, tem o direito
de fiscalizar, disciplinar e controlar as atividades de seus
empregados, através de normas regulamentares internas, o
que inclui o controle das idas dos fumantes à área reservada
para tanto, podendo aplicar sanções aos infratores.
Assim, pode
o empregador limitar o número de idas dos empregados à área de fumantes, bem
como o tempo máximo de permanência, para, em caso de abuso, aplicar sanções
disciplinares (advertência, suspensão e dispensa por justa causa).
Caso as medidas
disciplinares não surtam os efeitos desejados o empregador pode proibir
o fumo durante a jornada de trabalho; o que é uma medida salutar,
pois contribui para a redução do vício; como indica um estudo
desenvolvido para o Controle de Tabaco, Pesquisa e Educação da Universidade de
São Francisco na Califórnia, e apresentado em publicações científicas, como o
Jornal Britânico de Medicina, conforme artigo publicado no BBC Brasil sob o
título Proibição do fumo em empresas reduz vício, indica estudo.
Fonte: Última Instância, Aparecida Tokumi Hashimoto. 17.10.2008
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